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(Folhapress) — A juíza federal Rosana Ferri negou pedido de indenização por danos morais ao espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva em função de áudios de telefonemas liberados pelo então juiz Sergio Moro durante a Operação Lava Jato.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (13), a magistrada da 24ª Vara Cível Federal entendeu que Moro não agiu de forma ilegal ao ordenar ou divulgar interceptações de conversas telefônicas entre Marisa, que morreu em 2017, e familiares.
Isso porque o processo não corria em segredo de Justiça e porque a decisão à época teria decorrido do “livre convencimento” do juiz, conforme escreveu a juíza em sentença. A decisão não é definitiva.
Ferri também entendeu que, embora possa ter havido constrangimentos à ex-primeira dama, “a situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação” que pudesse ensejar a indenização pedida.
A defesa de Marisa argumentou, no processo movido em 2016, que a ex-primeira-dama se sentiu constrangida com a divulgação de conversas e que a própria interceptação era ilegal. Ré, a União rebateu afirmando que a gravação se deu porque Marisa era investigada pela Polícia Federal, e não apenas porque ela era esposa de Lula.
Moro, quando ainda era magistrado, escreveu que entendia que sua medida pudesse ter causado “polêmicas e constrangimentos desnecessários”, mas que sua intenção jamais foi “provocar tais efeitos”.

Sergio Moro e Deltan Dallagnol, da Lava Jato
Moro divulgou áudios de Marisa
Após a morte de Marisa, o processo foi assumido pelos seus filhos dela e do hoje presidente Lula (PT). A Folha procurou por telefone e mensagens a advogada da família de Lula no processo, Valeska Zanin Martins, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Na mesma ocasião em que liberou os áudios das conversas de Marisa Letícia, Moro também tirou o sigilo de conversas de Lula com a então presidente Dilma Rousseff (PT), o que inflamou o clima político no país em meio ao processo de impeachment que tramitava no Congresso.
Em 2022, a Justiça Federal, em primeira instância, determinou que a União pagasse R$ 60 mil de indenização por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, filho de Lula e de Marisa Letícia, e à mulher dele, Renata de Abreu Moreira, por conversas deles com amigos e familiares terem sido divulgadas no âmbito da Operação Lava Jato.
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