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Deputada Julia Zanatta processa jornalista que expôs compra de elogios em jornal

Via portal da transparência da Câmara, Amanda Souza de Miranda mostrou que deputada pagou R$ 5 mil por notícias elogiosas
05/07/2024 | 06h57

A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) entrou com uma ação civil e criminal contra a jornalista Amanda Miranda, que publicou denúncia em que mostrava que a parlamentar teria efetuado pagamento de R$ 5 mil para um jornal de Tijucas, no interior do estado, que publica apenas notícias elogiosas à bolsonarista.

A nota fiscal cita “criação e distribuição de conteúdos para fins de divulgação da atividade parlamentar”, tratando conteúdo jornalístico como se fosse publicitário.

As ações contra Amanda Miranda se referem a um “tweet” em que a jornalista mostra, via Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, que o gabinete da bolsonarista Julia Zanatta teria solicitado matérias favoráveis na publicação. A nota foi emitida em 8 de novembro de 2023.

Amanda é responsável pela Newsletter Passando a Limpo, que tem conteúdo republicado no portal ICL Notícias.

O pedido de Zanatta, no entanto, foi negado pela Justiça. Na publicação, além da nota emitida, havia o “print” de uma das notícias com o nome da deputada em uma manchete que sugeria que ela havia beneficiado empresários atingidos por cheias. Na verdade, a medida é uma das práticas da Receita Federal após cidades emitirem decretos de calamidade pública.

Julia Zanatta: R$ 10 mil

Em uma das ações, Julia Zanatta pede R$ 10 mil reais, a exclusão do “tweet” e direito de resposta, além do pagamento de honorários de sucumbência. No pedido, a bolsonarista registra que o conteúdo da jornalista trata de “falsa imputação de crime” e “grave associação da Ré com Nazismo”, embora o a publicação nas redes sociais não traga qualquer menção a crime ou ao nazismo.

“Meus argumentos se atêm a fato público: o pagamento de uma parlamentar a um jornal local que publica notícias positivas sobre ela. É papel do jornalista e da sociedade fiscalizar esses gastos, esmiuçar as notas e acompanhar a atividade parlamentar”, pondera Amanda.

Na ação criminal, a parlamentar representa contra dois jornalistas, voltando-se também contra publicações de Leonel Camasão. Ele identificou que o proprietário do jornal que recebeu cota parlamentar da deputada já havia sido condenado por tráfico de drogas.

Julia Zanatta: recibo obtido via portal da transparência da Câmara

De acordo com Lucas Mourão, um dos advogados do caso, nos dois processos, a manifestação da deputada Julia Zanatta “não se trata de caso isolado”. Segundo ele, Julia Zanatta “utiliza reiteradamente o Judiciário contra jornalistas e comunicadores que reportam criticamente sobre ela”.

“A nosso juízo, seu objetivo não é exatamente buscar uma reparação legítima, mas sim fazer do próprio processo judicial uma arma para amedrontar a imprensa; é um claro típico de assédio judicial”, completa.

Segundo Morão, no caso concreto, Amanda publicou uma informação sobre o pagamento é de interesse público e é uma “circunstância obviamente protegida pelos direitos à liberdade de expressão e de imprensa, e também pelo direito de informação, que é uma garantia não só da jornalista em questão, mas sobretudo da sociedade”.

Assédio a jornalistas

O Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas da Abraji identifica a deputada federal Julia Zanatta como uma das personalidades que mais move processos contra jornalistas, o que representa uma ameaça à liberdade de imprensa e de expressão.

“São objeto do Monitor os casos em que o uso de ferramentas judiciais contra jornalistas evidencia mais do que uma singela busca por reparação pontual e proporcional, refletindo uma forma imprópria e abusiva, com o propósito, ou o efeito provável, de exaurir o jornalista processado e intimidar o livre exercício da produção e divulgação de informações de interesse público”, explica a entidade.

O caso em que a parlamentar pede a condenação da jornalista por divulgar uma nota fiscal paga a um jornal faz parte das ações monitoradas pela Abraji. A instituição caracteriza os casos como assédio judicial por serem “estratégia processual de autor litigante contumaz” e pela “disparidade de armas”.

“Se hoje nos parecem impensáveis a designação de agentes de censura estatal para atuarem dentro de redações de jornais, ou as prisões arbitrárias de repórteres e editores, como acontecia em regimes ditatoriais que há pouco deixamos para trás, nem por isso devemos ignorar que há outras formas de ameaça à livre circulação de informação e de ideias. Formas que se valem do uso impróprio de ferramentas democráticas para atingir os mesmos intentos censores”, argumenta a entidade no relatório sobre os casos de assédio.

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