A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta quinta-feira (11) o afastamento do presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, das atividades do colegiado. Segundo a decisão, foi infringida a Lei das Estatais e o estatuto da empresa petrolífera, que ainda pode recorrer.
Assinada pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, a sentença atende à ação popular do deputado estadual Leo Siqueira (Novo–SP). O parlamentar argumenta que a indicação de Pietro gera conflito de interesses.
Isso porque, além de assento no conselho da Petrobras, Pietro é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). Pietro é aliado do ministro Alexandre Silveira.
Neves Junior classificou a indicação, assim como a aprovação pela assembleia-geral da companhia, como “ilegal”. Para o magistrado, há incompatibilidade Pietro acumular as funções de secretário de MME com a presidência do colegiado.
Na decisão, Neves Junior determinou a suspensão da remuneração pelo exercício da função.

Justiça entende que Pietro Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Justiça: liminar
Para o magistrado, apesar do controle estatal, a Petrobras tem acionistas privados e que, em algumas vezes, tem disputas com a própria União.
O juiz alega ainda que a empresa descumpriu regramento do estatuto social, que prevê a elaboração de listas tríplices para o Conselho.
A vedação à indicação de ministros e secretários para a alta gestão de empresas públicas está prevista na Lei das Estatais. Esta foi aprovada no governo Michel Temer, em 2017.
A Petrobras alegou que a previsão do documento “incide apenas para atender o número mínimo de independentes e não para amarrar todas as escolhas da União para o conselho”.
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