Após decisão obtida pelo Sindicato de Jornalistas no Estado do Pará (SINJOR-PA), a entrada da imprensa foi liberada na sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na manhã desta sexta-feira (17).
A liminar concedida pela desembargadora Maria Filomena Buarque ao SINJOR-PA garantiu a entrada de profissionais da imprensa no prédio ocupado por indígenas desde a última segunda-feira (13/01).
A decisão judicial determina, ainda, que “não seja impedida a captação de imagens e
entrevistas, devendo as autoridades adotarem meios a garantir a segurança, ordem e integridade
física de todos que estão em suas dependências”.
Por ordem do secretário de educação Rossieli Soares, a imprensa estava sendo proibida de entrar. A partir de agora, caso descumpra a medida liminar ou crie obstáculos para cobertura da imprensa, o Governo do Estado terá que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Para a diretoria do Sindicato, a decisão judicial é uma forma de garantir o livre exercício do jornalismo e uma vitória da democracia contra as atitudes autoritárias do governador Helder Barbalho e do secretário Rossieli Soares.
‘Secretário de Educação do Pará sumiu’
O Secretário de Educação do Estado do Pará, Rossieli Soares, desapareceu da sede da Seduc para não receber intimação judicial com a decisão favorável a profissionais da imprensa na noite de quinta-feira (16). Diretores do Sindicato de Jornalistas do Pará (SINJOR-PA), junto com a Assessoria Jurídica, aguardavam no local pela entrega do documento.
Manifestantes indígenas informaram que o gestor estava no órgão após uma reunião com lideranças do movimento. Com a chegada do oficial de justiça, Policiais Militares e a segurança da Secretaria fizeram ligações para autorizar a entrada do servidor do poder judiciário. Curiosamente, o secretário não foi encontrado na Seduc. Rossieli sumiu!
Os representantes sindicais entregaram cópias da decisão judicial para lideranças indígenas através da grade, já que foram impedidos de entrar no prédio da Seduc. Ressalta-se que, em caso de descumprimento, o governo do Estado poderá ser multado em R$ 50 mil por dia ao SINJOR-PA.
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