Justiça barra plano de Ibaneis de usar terrenos públicos para cobrir rombo do BRB

Liminar suspende lei sancionada pelo governador do DF que autorizava transferência de imóveis públicos ao banco
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Por Cleber Lourenço

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal suspendeu o principal plano do governador Ibaneis Rocha para tentar recompor a situação financeira do Banco de Brasília (BRB). Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (16), a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a suspensão da aplicação da lei distrital nº 7.845/2026, sancionada por Ibaneis, que autorizava a transferência de terrenos públicos e ativos de empresas estatais para capitalizar o banco.

A decisão foi tomada em ação popular movida pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, pelo presidente da ABDI Ricardo Cappelli, pelo ex-senador Cristovam Buarque, pelo advogado Rodrigo Dias e por Dayse Amarílio.

Ao ICL notícias, Rollemberg afirmou que “na prática, a decisão impede que o governo do Distrito Federal execute qualquer etapa do plano defendido por Ibaneis Rocha para utilizar imóveis públicos como forma de reforçar o patrimônio do BRB”.

Entre os imóveis atingidos pela decisão estão áreas de alto valor imobiliário em Brasília, incluindo:

  • terrenos na Serrinha do Paranoá
  • áreas vinculadas à Secretaria de Saúde do DF
  • terrenos pertencentes à Novacap
  • áreas da CEB
  • imóveis da Caesb

Na decisão, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou que o governo distrital interrompa imediatamente qualquer medida prevista na lei.

“Defiro a liminar para determinar que o Distrito Federal se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital nº 7.845/2026”, escreveu o magistrado ao suspender os efeitos da norma.

A lei sancionada por Ibaneis havia sido aprovada pela Câmara Legislativa com o objetivo de permitir que o governo utilizasse imóveis públicos — inclusive de empresas estatais — para reforçar o capital do banco público do DF.

Segundo o juiz, porém, a solução proposta pelo governo distrital apresenta falhas jurídicas e institucionais relevantes.

“A solução encontrada para garantir a liquidez da referida instituição financeira (…) mostra-se sem base jurídica para atender a finalidade pretendida”, afirma a decisão.

A decisão também menciona diretamente o contexto da crise financeira que atingiu o BRB após operações envolvendo o Banco Master.

“O BRB realizou vultosos investimentos em títulos do liquidado Banco Master (…) restou demonstrado que os títulos comercializados não tinham lastro ou qualquer liquidez”, registra o magistrado.

Segundo o juiz, a lei foi aprovada sem que houvesse transparência sobre o tamanho real das perdas do banco.

“Não há informação precisa do prejuízo que deverá ser assumido pelo BRB decorrente de negociações de títulos do Banco Master”, afirma a decisão.

Outro ponto central da decisão é o risco de transferência de patrimônio público para cobrir a crise financeira do banco.

“O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer estudo prévio sobre o impacto destas transferências”, escreveu o magistrado.

Entre os imóveis citados no debate estão áreas públicas vinculadas à Secretaria de Saúde do DF, à Novacap, à CEB e à Caesb, além de terrenos de alto valor imobiliário em Brasília.

Para o juiz, a estratégia adotada pelo governo Ibaneis também inverte a lógica de governança de uma sociedade de economia mista.

“O diagnóstico deve preceder as propostas de solução e não o contrário”, destacou.

Na decisão, o magistrado afirma que medidas para capitalização do banco deveriam partir da própria gestão do BRB, após auditorias e demonstrações financeiras completas.

Além de suspender a aplicação da lei sancionada por Ibaneis, o juiz determinou que o Banco Central seja comunicado sobre a tentativa de capitalização do banco e sobre a própria decisão judicial.

“Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil (…) para que informe se o BRB apresentou algum plano de reestruturação econômica”, determina o despacho.

O magistrado também determinou o envio de cópia da decisão ao ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, relator de investigações relacionadas ao Banco Master.

Com a decisão liminar, ficam suspensos todos os efeitos concretos da lei defendida pelo governo Ibaneis Rocha para utilizar patrimônio público na tentativa de recompor o capital do BRB.

Ao comentar a decisão judicial, Rollemberg afirmou que a liminar impede que o patrimônio do Distrito Federal seja utilizado para cobrir prejuízos do banco.

“Brasília não está à venda. O patrimônio público não pode pagar a conta desse escândalo”, afirmou.

 

A tentativa de usar patrimônio público para cobrir prejuízos do BRB levanta uma pergunta direta: quem paga a conta? No dia 31 de março, terça-feira, às 20h, o ICL exibe gratuitamente o documentário O Golpe do Banco Master, que detalha como esse esquema se estruturou e quais interesses sustentaram suas operações, com debate ao vivo após a sessão. As vagas são limitadas.

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