Por André Richter — Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão que obrigava casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Ainda cabe novo recurso contra a sentença.
Pela decisão da Justiça, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
O TJ-SC julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Justiça: respeito à Constituição
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde.
Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.
LEIA TAMBÉM
Relacionados
Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira (7)
Meta é imunizar 90% dos grupos prioritários, que incluem idosos
PGR pede arquivamento de investigação de Bolsonaro em caso do cartão de vacinação
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se arquiva ou não; Decisão da PGR foi tomada nesta quinta
Vacina da gripe 2025: tudo o que você precisa saber
Começando em 7 de abril, a imunização contra a gripe é fundamental para prevenir a infecção pelo vírus influenza