Por André Richter — Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão que obrigava casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Ainda cabe novo recurso contra a sentença.
Pela decisão da Justiça, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
O TJ-SC julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Justiça: respeito à Constituição
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde.
Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.
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