Por André Richter — Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão que obrigava casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Ainda cabe novo recurso contra a sentença.
Pela decisão da Justiça, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil.
O TJ-SC julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas. O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.
Justiça: respeito à Constituição
Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de Covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde.
Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.
“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.
LEIA TAMBÉM
Pergunte ao Chat ICL
Relacionados
Idosos são os mais atingidos por infecções do vírus da gripe
Dados são do boletim Infogripe da Fundação Oswaldo Cruz
Deputada propõe fim da obrigatoriedade de vacinas infantis, inclusive em pandemias
Julia Zanatta (PL) propôs vetar vacina obrigatória e permitir recusa com atestado; projeto criminaliza a chamada 'coação vacinal'
Mulher tenta vacinar boneca bebê reborn em UBS de SC
Profissionais recusaram simular aplicação, e episódio gera alerta em unidades de saúde de Itajaí