ICL Notícias

Justiça de MG decide que bancos devem indenizar vítima de golpe via WhatsApp

Mulher deverá ser ressarcida com o valor roubado e receber R$ 8 mil por danos morais
28/12/2023 | 10h55

A Justiça de Minas Gerais determinou que três instituições financeiras devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que perdeu mais de R$ 20 mil em golpe aplicado pelo WhatsApp. A vítima, conforme registra o processo, recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix.

A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada, este mês, pela Turma Recursal da Capital mineira. A mulher deve ser ressarcida com o valor roubado e receber R$ 8 mil por danos morais.

À Justiça, a vítima alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.

Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não foi réu na ação.

Duas instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido roubada. A terceira empresa se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.

Na contestação, os bancos sustentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude.

Entretanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram “ativamente” para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.

“Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”, concluiu.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail