A Justiça de Minas Gerais determinou que três instituições financeiras devem pagar indenizações por danos material e moral a uma mulher que perdeu mais de R$ 20 mil em golpe aplicado pelo WhatsApp. A vítima, conforme registra o processo, recebeu mensagens de uma pessoa, em agosto de 2022, que disse ser um familiar e solicitou diversas transferências bancárias via Pix.
A decisão do juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, foi confirmada, este mês, pela Turma Recursal da Capital mineira. A mulher deve ser ressarcida com o valor roubado e receber R$ 8 mil por danos morais.
À Justiça, a vítima alegou que o prejuízo financeiro foi favorecido por falha de segurança dos três bancos, que permitiram a abertura e a manutenção de contas correntes pelos fraudadores. Com isso, foram realizadas transferências ilegais e pagamentos.
Ao perceber que tinha sido vítima de golpe, a mulher formalizou reclamação na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e às Fraudes. O banco em que ela é correntista não foi réu na ação.
Duas instituições financeiras reconheceram a falha e confirmaram que as contas eram utilizadas por golpistas. Elas restituíram em parte a quantia que havia sido roubada. A terceira empresa se limitou a argumentar que não possuía responsabilidade pelo ocorrido.
Na contestação, os bancos sustentaram que foi descuido da mulher por não desconfiar do risco de golpe nas transações, o que favoreceu o êxito da fraude.
Entretanto, o juiz Rodrigo Parreiras ressaltou que as instituições contribuíram “ativamente” para o golpe ao permitirem a abertura das contas recebedoras das transferências sem verificação da idoneidade dos correntistas e das respectivas documentações no momento das contratações virtuais.
“Essa falha no serviço emerge o direito da parte autora em reaver as quantias relativas às transações fraudulentas”, concluiu.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
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