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Após denúncia do ICL Notícias, Justiça liberta homem com penas já cumpridas

Confira a história de Kaily Henrique da Silva Barros, revelada pelo portal
02/01/2024 | 06h52

Por Nicolás Satriano

A Justiça de Minas Gerais reconheceu que Kaily Henrique da Silva Barros, de 29 anos, estava preso ilegalmente no Rio de Janeiro e determinou que ele seja solto. O homem foi detido na antevéspera do Natal, último dia 23, com um mandado de prisão por crimes pelos quais já havia cumprido pena. A história foi revelada pelo ICL Notícias na semana passada.

O caso foi denunciado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), que ao identificar o erro apresentou habeas corpus solicitando a soltura de Kaily Henrique. Entretanto, o Plantão Judiciário no RJ manteve a prisão do homem, que desde então permanecia no presídio José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio.

“(…) Julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao condenado Kaily Henrique da Silva Barros na presente guia de execução. Caso o condenado encontre-se preso em decorrência da presente condenação, expeça-se alvará de soltura, vinculado a guia de execução e ao processo que lhe deu origem, salvo se por outro motivo estiver preso”, ordenou o juiz Alexandre de Almeida Rocha, da Vara de Execução Penal de João Monlevade, Minas Gerais.

A decisão veio após pedido da Defensoria Pública de MG e manifestação do Ministério Público de Minas, que apontaram o cumprimento integral das penas impostas a Kaily Henrique.

Em 2016, o homem foi preso e condenado por porte ilegal de arma, tráfico de drogas e ameaça. Ao todo, as penas impostas a ele somavam 7 anos, 1 mês e 10 dias.

O caso

Como mostrou com exclusividade o ICL Notícias, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) tentava que a Justiça de Minas soltasse um homem preso no RJ, por ele já ter cumprido as penas imposta a ele por aquele tribunal. Segundo argumenta a DPRJ, o próprio cartório da Vara de Execução Penal de Minas atestou que Kaily Henrique não devia mais nada à Justiça.

Kaily Henrique foi preso por policiais militares do RJ por volta das 17h40 de 23 de dezembro, antevéspera da noite de Natal. Os PMs narraram ter detido o homem na altura do número 250 da Rua Jovelino de Oliveira Viana, em Alcântara, em São Gonçalo.

O registro de ocorrência que detalha a prisão de Kaily Henrique também indica que nada ilícito foi encontrado com o rapaz. Entretanto, havia uma ordem de prisão em aberto no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Os PMs decidiram levá-lo para a 73ª Delegacia de Polícia (Neves), também em São Gonçalo, onde a constatação da Polícia Civil foi a mesma.

Já no Natal, dois dias depois de ser transferido, Kaily Henrique foi levado a audiência de custódia. Na sessão, a Defensoria Pública apontou que o mandado de prisão contra o homem se referia a uma pena que o rapaz já havia cumprido. Com base nisso, o defensor público Eduardo Newton pediu a libertação do homem. O desembargador de plantão, André Luiz Cidra, no entanto, rejeitou a solicitação.

Na decisão, o magistrado considerou que não houve ilegalidade no procedimento. Cidra argumentou que nem o sistema usado pela PM para checar as informações sobre o rapaz, nem a ação penal de que trata o mandado de prisão apontavam que a ordem para prender Kaily Henrique não estivesse em vigor. Desde então, Kaily Henrique permanece preso no presídio José Frederico Marques, no RJ.

A atuação da Defensoria Pública

Desde que foi identificado o erro, a Defensoria Pública do RJ tentava libertar Kaily Henrique. Com a negativa na custódia fluminense, um pedido de habeas corpus foi apresentado pela DPRJ à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas, no dia 26.

Em resposta, o desembargador plantonista Fortuna Grion impôs nova negativa à Defensoria Pública do RJ, argumentando, por exemplo, que a extinção da pena de Kaily Henrique ainda não havia sido analisada em primeira instância. De qualquer forma, a Defensoria Pública de MG também reforçou o pedido de relaxamento da prisão do homem.

O defensor público de Minas Marco Aurelio Brazil citou “constrangimento ilegal” se a manutenção da prisão fosse mantida. Mas embora tenha negado a decisão provisória para libertar Kaily Henrique, o desembargador Grion determinou que o juiz plantonista de primeira instância e o Ministério Público da comarca de João Monlevade se manifestassem sobre o caso em até 24 horas.

Crimes e cumprimento de pena

O ICL Notícias obteve o atestado que detalha o cálculo das penas impostas a Kaily Henrique. O documento indica que o término da sanção contra o homem foi no dia 22 de agosto deste ano.

Só que em 6 de dezembro, o juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de João Monlevade (MG), decidiu que Kaily Henrique deveria regredir de regime por descumprir os termos da prisão domiciliar. Uma semana depois, em despacho, o mesmo magistrado registra o término da pena em 22 de agosto e pede manifestação das partes: defesa e Ministério Público.

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