Por Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o Decreto 68.597/2024, do governador Tarcísio de Freitas que autorizava licitação para privatizar a gestão de 33 escolas estaduais.
Segundo a Secretaria de Educação do estado, a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, tomada na terça-feira (25). “Assim que isso ocorrer, avaliará a adoção das medidas legais cabíveis”, informou a secretaria.
A suspensão foi decidida após pedido do PSOL de São Paulo. Na argumentação, o partido afirma que o decreto viola a Constituição e que a medida de privatização das escolas afetaria o ensino fundamental II e o ensino médio, nos chamados lotes regionais Leste e Oeste.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou decreto para ceder gestão escolar à iniciativa privada (Foto: Divulgação)
Gestão privatizada de escolas é inconstitucional
O governo estadual pretendia conceder à iniciativa privada, por um prazo de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança. A parte pedagógica seguiria sob gestão direta do estado.
“O decreto viola diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público”, diz, no despacho, a relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone.
“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, acrescenta a relatora na decisão.
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