Por Cleber Lourenço
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (15), uma mudança nas regras de propaganda eleitoral que acaba com a exigência de espera de 48 horas para utilização de endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno. A alteração foi anunciada pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, dias depois de o ministro suspender o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), e condicionar sua retomada ao cumprimento do prazo. Já o canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não sofreu a mesma restrição.
A mudança altera a Resolução nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral. Com a nova regra, canais e endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral durante o intervalo entre os turnos poderão ser utilizados imediatamente. A obrigação de registro e a fiscalização dos conteúdos permanecem em vigor.
Ao justificar a decisão, Kassio afirmou que a medida busca garantir às candidaturas condições de utilizar os meios digitais durante o curto período entre as duas votações.
“A alteração justifica-se pela exiguidade do intervalo entre os dois turnos e pela necessidade de assegurar às candidaturas a utilização efetiva dos meios digitais de comunicação, favorecendo a ampla circulação de ideias e propostas e o fortalecimento do debate democrático, sem prejuízo da fiscalização pela Justiça Eleitoral”, declarou o ministro.
A justificativa contrasta com a restrição imposta dias antes ao canal administrado por Janones, quando o próprio Kassio exigiu o cumprimento do prazo de 48 horas para sua retomada.
Canal de Flávio escapou da mesma restrição
A diferença de tratamento entre os dois canais já havia sido revelada pelo ICL Notícias. Em reportagem publicada anteriormente, o veículo mostrou que o canal administrado por Janones foi suspenso, enquanto o grupo ligado à campanha de Flávio Bolsonaro permaneceu sem sanção equivalente, apesar dos questionamentos sobre seu registro na Justiça Eleitoral.
Conforme documentação apresentada pela campanha de Lula, o pedido de inclusão do “Exército do Lula” nos registros da Justiça Eleitoral foi feito em 12 de outubro, às 10h30, e processado aproximadamente duas horas depois.
O endereço do canal ligado a Flávio Bolsonaro foi informado posteriormente, mas não recebeu a mesma restrição.
A campanha bolsonarista sustentou que já havia registrado o site “Tropa do Flávio”. O endereço, porém, não correspondia diretamente ao link do grupo de WhatsApp, o que dificultava sua identificação e fiscalização específica pelas plataformas e pela Justiça Eleitoral.
A suspensão do canal de Janones também ocorreu em meio a questionamentos sobre a existência de conteúdos irregulares. Em relatório técnico, o próprio TSE informou não ter localizado, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro, reproduções das afirmações apontadas como desinformação pela campanha de Flávio.
O relatório não afastou a possibilidade de irregularidades em outras publicações, mas mostrou que as acusações específicas examinadas pela área técnica não foram identificadas no material analisado.
Mudança não anula suspensão anterior
A alteração aprovada nesta quinta-feira não representa o reconhecimento de que a suspensão do canal de Janones tenha sido ilegal, nem revoga automaticamente decisões anteriores sobre propaganda eleitoral.
A nova regra elimina, porém, justamente a espera de 48 horas que havia sido exigida para a retomada do canal pró-Lula.
O TSE manteve a obrigação de comunicar os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral e a possibilidade de fiscalização e punição de eventuais irregularidades.
A decisão também não estabelece qualquer benefício exclusivo à campanha de Flávio Bolsonaro. A dispensa do prazo vale para todas as candidaturas que registrarem seus endereços eletrônicos entre os turnos.
A sequência dos acontecimentos, no entanto, evidencia o contraste: enquanto o canal administrado por Janones enfrentou uma suspensão e a exigência de espera para voltar a funcionar, o grupo ligado a Flávio não recebeu sanção equivalente. Dias depois, sob a presidência do mesmo ministro responsável pela restrição, o TSE decidiu eliminar o prazo para todas as campanhas.