O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 1.459/22 que agiliza o registro de agrotóxicos no país. Lula decidiu, entretanto, vetar alguns dispositivos da lei, sob a justificativa de “garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.
A lei aborda procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade e estabelece condutas que podem ser consideradas crimes. Trata, ainda, da pesquisa, experimentação, produção, transporte, armazenamento, utilização, importação, exportação e destino final dos resíduos e das embalagens.
Após tramitar por 24 anos no Congresso Nacional, o Senado aprovou a proposta em novembro e a enviou à sanção. A nova lei estabelece prazos mais curtos para autorização de novos defensivos agrícolas.
A mudança estabelece que o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. E agrotóxicos que tenham fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.
Vetos
Segundo o governo, trechos do artigo 27 do projeto de lei foram vetados porque, em conjunto, eles representam a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989. Isso evita que avaliações ambientais e de saúde sejam feitas só pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Também foi vetado o artigo 28, que estabelece que, para os casos de reanálise dos agrotóxicos, a manifestação do órgão ambiental (Ibama) e de saúde (Anvisa) seria uma “mera complementação” da atuação do Mapa.
Houve, ainda, o veto ao inciso V do artigo 41 porque afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante.
Com isso, o governo defende que a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos.
Deixe um comentário