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Lula assina hoje MP que reduz em até 4% conta de luz para consumidores residenciais

A MP também estende subsídios na tarifa de energia
09/04/2024 | 10h03

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar nesta terça-feira (9) a medida provisória que tem objetivo de garantir a redução de até 4% na conta de luz para consumidores de baixa tensão (residenciais). A assinatura acontecerá em cerimônia no Palácio do Planalto.

O governo poderá, com a MP, antecipar futuros pagamentos que a Eletrobras deve à União. Assim, o governo poderá pedir empréstimo ao setor privado, com taxa de juros mais baixas, tendo os pagamentos da Eletrobras como garantia.

O governo utilizará esse recurso para pagar empréstimos tomados pelas distribuidoras de eletricidade, durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020, e a seca que baixou os reservatórios das hidrelétricas, entre 2021 e 2022. Atualmente, os consumidores pagam esses valores embutidos nas contas de luz.

“Estima-se que a quitação dos empréstimos promoverá uma redução estrutural, em média, de 3,5% nas tarifas de todos os consumidores já em 2024, equivalente aos custos da tarifa social de energia elétrica e de universalização em 2023, caracterizando o interesse público”, diz a minuta.

Dependendo do juro aplicado na securitização, segundo integrantes do governo, o valor do desconto pode aumentar para até 4%. A informação é do jornal O Globo.

Conta de luz

A medida estende subsídios na tarifa de energia, que impactam na conta de luz

A MP também estende subsídios na tarifa de energia. A medida prorroga por 36 meses o prazo para que projetos de geração de energia renovável com subsídios do governo entrem em operação no país. O prazo inicial estabelecido em 2021, quando foi aprovada a privatização da Eletrobras, era de 48 meses, vencendo no ano que vem.

Esses empreendimentos, principalmente no Nordeste, têm descontos nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd). Há, segundo a MP, cerca de 145 gigawatts (GW) em projetos, sendo 88 GW de outorgas de autorização emitidas e cujas obras não foram iniciadas.

Para conseguir o benefício, as empresas devem aportar uma garantia de fiel cumprimento, um pagamento, em até noventa dias e iniciar as obras em até dezoito meses, a contar da publicação da MP.

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