O presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
De acordo com a legislação, o cadastro terá o nome completo e o CPF de condenados — já em primeira instância — por crimes sexuais e permitirá consulta pública. Também estarão disponíveis dados da pena ou medida de segurança imposta. Não serão divulgadas informações sobre as vítimas.
O cadastro contará com condenados pelos crimes de:
- Estupro.
- Registro não autorizado de intimidade sexual.
- Estupro de vulnerável.
- Favorecimento da prostituição de vulnerável.
- Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem.
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
- Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual.
- Tirar proveito da prostituição alheia.
A legislação sancionada altera artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro. O antigo cadastro não era público.
Lei sancionada por Lula
A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O objetivo, segundo a proposição, é a prevenção de novos crimes.
Pela lei, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Também existe a possibilidade de o juiz “fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo” mesmo sem absolvição.
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