Por Marianna Holanda e João Gabriel
(Folhapress) — O presidente Lula (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2025 com diversos vetos, incluindo trava a emendas parlamentares e ao crescimento do fundo partidário.
O texto foi aprovado no Congresso Nacional no último dia 18, após cinco meses de atraso. O Orçamento do próximo ano não foi aprovado e será analisado pelos parlamentares na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A LDO foi publicada no Diário Oficial da União no último dia do ano e ainda será votada no ano que vem por deputados e senadores, que podem derrubar os vetos presidenciais.
A lei sancionada por Lula vetou dispositivo que apresentava um novo cálculo para o fundo partidário. Como justificativa, o governo alegou que a proposta “não é condizente com o regime fiscal sustentável”, porque aumenta o fundo e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral.
Tanto o Ministério da Fazenda quanto do Planejamento sugeriram este veto, acatado por Lula.
Em ao menos outros cinco trechos, o presidente retirou dispositivos que impediam bloqueio de emendas ou davam ao Legislativo a prerrogativa de escolher a ordem de distribuição de emendas.
As decisões do ministro Flávio Dino, do STF, que buscam aumentar a transparência e rastreabilidade desses repasses, são utilizadas como justificativa pelo Executivo em determinados vetos.
O pagamento desses recursos vem sendo motivo de briga entre os poderes, e alvo de questionamentos judiciais.
Governo reclama do valor das emendas
Os parlamentares usam as emendas parlamentares para levar recursos aos seus municípios. Mas o Executivo se queixa de que o volume desses repasses aumentou exponencialmente, limitando a capacidade de investimento do estado em políticas públicas que julga serem mais relevantes.

Ministro Flávio Dino. (Foto: Antonio Augusto/STF)
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares propunha a obrigatoriedade à execução das emendas individuais e de bancada até os limites constitucionais. O governo utiliza decisão de Dino de que as regras de programação discricionária do Executivo também se aplicam às emendas, e a forma como o texto da lei foi redigido impede bloqueio para cumprimento de regras fiscais.
Em outro artigo, os parlamentares trataram do bloqueio apenas de emendas não impositivas, não autorizando o das impositivas (individuais e de bancada). As chamadas “emendas Pix”, transferências especiais, fazem parte desses repasses.
Lula vetou também esse dispositivo, citando a determinação de Flávio Dino. Além disso, também fala de tratamento especial a esse tipo de recurso, em comparação com outras despesas do Executivo.
“Ao vedar o bloqueio de emendas RP 6 e RP 7 [individuais e de bancada], o dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, diz a justificativa de veto.
Há ainda um artigo do projeto de lei que determina execução das emendas na ordem de prioridades estabelecida pelos autores. O governo vetou o trecho alegando que “reduz sobremaneira a discricionariedade do Poder Executivo na gestão orçamentária, o que violaria assim a separação dos poderes”.
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