O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (20), a proposta que recria o seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito, conhecido como DPVAT, agora rebatizado para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta.
Durante a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, líderes governistas calculavam que o valor a ser pago pelos motoristas deveria ser de entre R$ 50 e R$ 60. Porém, a definição sobre o total a ser pago e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.
Dois artigos que propunham multa e infração grave para quem não pagasse o seguro foram vetados pelo Palácio do Planalto.
Na justificativa, o governo argumenta entender que a penalidade “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.
O governo também alega que o projeto de lei já prevê que, para ter o veículo licenciado, poder fazer a transferência para outros condutores ou dar baixa no registro, é obrigatório que o SPVAT esteja quitado.
Após acordo entre Executivo e Legislativo, foi incluída na proposta um dispositivo no atual modelo de arcabouço fiscal a fim de liberar R$ 15,7 bilhões de forma imediata para o governo federal já este ano. A mudança facilita a abertura de um espaço extra no Orçamento também em 2025.
O trecho foi considerado um “jabuti”, ou seja, um assunto estranho ao tema original da proposta.
O valor foi negociado com o Congresso durante a tramitação de vetos do presidente Lula e um acordo final para recompor cerca de R$ 3,6 bilhões em emendas parlamentares.
Outro destino possível para o valor são ações para a reconstrução e auxílio ao estado do Rio Grande do Sul.
A cobrança do seguro foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Volta do DPVAT: entenda como vai funcionar o novo seguro
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial.
Também poderá reembolsar despesas com assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
- O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
- O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que “considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”.
- O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
- Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.
- O pagamento será de abrangência nacional e os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.
- O texto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
- O seguro tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).
- Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
- Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo IML (Instituto Médico Legal), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
- O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) garantir o cumprimento da lei.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos de despesas que forem cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; e de pessoas que foram atendidas pelo SUS.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias
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