Por Nicolás Satriano
Na antevéspera do Dia das Crianças, celebrado na quinta-feira (12), uma mulher foi presa em flagrante em Copacabana, Zona Sul do Rio de Janeiro, após furtar uma boneca avaliada em R$ 80 numa unidade das Lojas Americanas do bairro. Levada a audiência de custódia, a pedido da polícia a Justiça determinou que a mulher deveria permanecer presa até que o crime fosse julgado.
Diante da decisão, a Defensoria Pública estadual apresentou habeas corpus solicitando que a mulher fosse solta. Um dos argumentos usados pelo defensor público Eduardo Newton foi que o valor da boneca equivale a 6% de um salário mínimo atual, e que apenas os antecedentes da mulher não justificariam a prisão preventiva.
Na quinta-feira (12), Dia das Crianças, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, durante o plantão judiciário, decidiu conceder liberdade provisória à mulher. A magistrada levou em conta os argumentos da Defensoria e considerou, ainda, que o crime foi cometido sem violência ou ameaça.
Gaulia também assinalou que o prejuízo causado às Lojas Americanas – os R$ 80 da boneca – pode ser considerado “insignificante”.
Refira-se ademais que a conduta foi praticada em data que antecede o feriado conhecido como “Dia das Crianças”, e que a paciente é mãe de quatro filhos (fl. 9), sendo factível presumir que objetivava presenteá-los”, lembrou a magistrada.
A ordem de soltura foi emitida na mesma quinta-feira, em decisão provisória da desembargadora.
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