Marçal tem terceira condenação de inelegibilidade na Justiça Eleitoral

Juiz entendeu que houve abuso de poder por declarações distorcidas sobre Justiça Eleitoral
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Por Renata Galf

(Folhapress) – O autodenominado ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) teve a terceira condenação por abuso de poder declarada pela Justiça Eleitoral na noite desta terça-feira (22), em processo relacionado à sua atuação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

Ele foi mais uma vez condenado à pena de inelegibilidade por oito anos — as penas não são somadas. Nesta terceira sentença o juiz da primeira instância entendeu como irregulares uma série de falas de Marçal que foram consideradas desinformação contra a Justiça Eleitoral e contra candidatos.

Outro ponto considerado para a condenação foi a divulgação por Marçal em página oficial da internet de sua campanha eleitoral de um link com a arte do boné para confecção e materiais para impressão.

Cabe recurso tanto ao TRE quanto posteriormente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A pena de inelegibilidade só passa a ter efeito prático após decisão colegiada do TRE ou depois do trânsito em julgado.

A defesa de Marçal foi procurada pela reportagem, mas ainda não respondeu. No processo, negou que houvesse abuso de poder.

Condenação de Marçal

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Pablo Marçal (Foto: pablomarcalporsp/Instagram)

Anteriormente, Marçal foi condenado nas ações relacionadas às competições de cortes de vídeos sobre o influenciador, em abril, e ainda outros dois processos referentes a um post em que ele pedia doações em troca de fazer um vídeo de apoio a candidatos a vereador — com sentença em fevereiro.

Assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, a sentença de agora se refere a uma ação protocolada pelo PSB, partido que tinha Tabata Amaral como candidata, e outra da vereadora Silvia Ferraro (PSOL), da bancada feminista.

O juiz da primeira instância entendeu que ficou configurado abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Segundo o magistrado, a base para a condenação por abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação se deu a partir de uma série de declarações de Pablo Marçal nas redes.

Entre elas estão falas de Marçal depois de ele ter tido as redes sociais suspensas durante a campanha. Em uma delas o então candidato disse que “o sistema vai derrubar as minhas redes sociais para me impedir de ganhar a eleição”. Em outro vídeo citado, Marçal critica a medida afirmando, por exemplo, que “não é à toa que entra governo, sai governo e a corrupção continua”.

“Está configurado abuso de poder midiático pela relevância e aptidão para influenciar e distorcer a formação da vontade política dos eleitores em benefício do candidato”, diz o juiz.

De acordo com o magistrado isso se deu a partir de publicações em que Marçal “se colocou, de forma gravemente distorcida, como vítima de censura, de uma ditadura que derrubou suas redes sociais, cancelou sua candidatura à Presidência da República em 2022 e que tomou seu mandato de deputado federal, que derrubou suas redes sociais para impedi-lo de ganhar as eleições, de associação do sistema que gera favelas, corrupção, assassinatos por policiais, traficantes e milicianos à Justiça Eleitoral”.

Ele cita também “ofensas a candidatos adversários (usuário de cocaína, comunistas sem-vergonha e vagabundos)”.

Foi considerada uma fala em que Marçal dá a entender que o número da candidata Tabata Amaral (PSB) seria o do PT. “Se você não puder votar em mim, vota na Tabata que é 13”.

O juiz menciona também o compartilhamento de declaração por Marçal de que se ele não ganhasse a eleição “seria rolo (fraude)”.

Para o magistrado essas falas violam a “integridade do processo eleitoral mediante discurso falso e manipulador para causar danos aos candidatos rivais eliminando-os da disputa e à própria Justiça Eleitoral”.

O magistrado cita ainda oito processos de direito de resposta e representação por propaganda irregular em que Marçal foi condenado “por ofender o adversário [Guilherme Boulos] como usuário de droga ilícita”. E cinco processos do mesmo tipo em que houve condenação por “ofender o adversário Ricardo Nunes de desonesto, tomar dinheiro da creche das crianças, de ser corrupto, canalha, covarde”.

“Isso permite demonstrar a habitualidade da conduta ofensiva (caluniosa, difamatória e injuriosa) aos adversários na campanha eleitoral”, diz o juiz.

Foram julgadas duas ações em conjunto que englobavam diferentes episódios e fatos relacionados à campanha de Marçal. O juiz não viu irregularidade na maioria dos fatos narrados.

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