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Mendonça mantém bloqueio das contas de jornalista para pagar juíza

Magistrada alegou ter sofrido danos morais devido uma reportagem publicada no Blog do Marcelo Auler e no Jornal do Brasil em 2018
02/02/2025 | 10h50
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, na última terça-feira (28), uma decisão que condenou o jornalista Marcelo Auler a indenizar a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR). A magistrada alegou ter sofrido danos morais devido uma reportagem publicada no Blog do Marcelo Auler e no Jornal do Brasil em 2018.

Com isso, as contas bancárias de Auler seguem bloqueadas e zeradas, e as reportagens permanecem censuradas. Auler também foi proibido pela Justiça de falar sobre o processo, que ainda tramita sob sigilo processual.

As reportagens em questão tratavam da separação de uma família haitiana em decisões assinadas por Hernandez de Lima.

Inicialmente, o valor da indenização seria de R$ 40 mil, contudo, o valor foi baixado para R$ 30 mil na segunda instância. Entretanto, o valor que foi imposto no bloqueio foi de R$ 76 mil, bem acima da quantia que havia sido determinada. Como o processo tramita em sigilo, não se sabe o motivo de o valor ter sido majorado.

Decisão de André Mendonça

A defesa de Auler alega que a remoção do conteúdo e a proibição de falar do teor da matéria no futuro, vão de encontro às jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF, desde o julgamento da famosa ADPF nº 130, em abril de 2009, estipulou que não há possibilidade de censura, nem mesmo por meios judiciais e menos ainda censura prévia, como a que me foi imposta”, contestam.

Mendonça discordou. Segundo o ministro, a decisão do STF proíbe apenas a censura prévia da atividade jornalística. Fica permitido, no entendimento do ministro, o controle posterior de eventuais excessos cometidos pela imprensa, como violações à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada.

Lava Jato

Mendonça discordou da argumentação da defesa do jornalista

A sentença “promoveu a adequada ponderação dos interesses em jogo” e “considerou prevalente a necessidade pontual de proteção dos direitos de personalidade” da juíza, devido à “exposição deturpada e temerária de seu nome e de sua imagem”.

Segundo o ministro, não é possível reanalisar as provas do caso em uma reclamação constitucional. Por isso, ele manteve o entendimento da vara curitibana de que houve divulgação de notícia falsa e abuso da liberdade de expressão.

Aposentadoria do jornalista

O juiz da 5ª Vara Cível de Curitiba também determinou a penhora dos valores depositados em duas contas bancárias de Auler, com um bloqueio de quase R$ 20 mil. Em uma das contas, o jornalista recebe sua aposentadoria. Já na outra, recebe o dinheiro correspondente ao seu trabalho atual. Com isso, o jornalista perdeu sua fonte de subsistência.

Uma testemunha ouvida no processo disse que o juiz fez perguntas sobre a conduta de Auler, mas não demonstrou interesse em saber sobre os fatos ocorridos na vara da autora nem em ouvir o homem haitiano, que foi separado de seus filhos. Em 2018, o homem havia pedido à juíza para visitar seus filhos. O Ministério Público do Paraná se manifestou a favor das visitas e pediu a suspensão imediata da medida protetiva voltada ao encaminhamento das crianças ao Haiti.

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