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Milei ameaça fazer consulta popular caso Congresso rejeite megadecreto

Mesmo se referendo for convocado, o pacote não entra automaticamente em vigor
27/12/2023 | 07h35

Para pressionar o Congresso argentino a aceitar o Decreto de Urgência e Necessidade (DNU), editado em 20 de dezembro, o presidente Javier Milei (La Libertad Avanza) disse que planeja fazer uma consulta popular caso os parlamentares não votem a favor do texto.

Em entrevista à emissora La Nación, Milei associou o que chama de “lentidão na tramitação” de projetos no Congresso à possibilidade de “alguns” legisladores buscarem “propina”. O presidente não mostrou nenhuma prova do que disse. Um dos motes da campanha eleitoral de Milei foi justamente criminalizar a política.

“Parte da lentidão dos legisladores se deve ao fato de também buscarem propinas. Alguns, eu digo. Mas o fato de gostarem de discutir é porque estão em busca de propina. Isso aponta justamente contra os corruptos”, disse ontem o presidente na entrevista.

“E uma das coisas que procuram é entrar nessa dinâmica para vender seus votos. Tem muitos criminosos por aí”, acrescentou.

Ele justifica a vontade de fazer uma consulta popular, caso o Congresso rejeite o “decretaço”, como uma oportunidade para esclarecer o motivo por trás da decisão contrária ao interesse do povo.

Resultado de referendo não é vinculante

Pela lei argentina, se um plebiscito convocado pelo Poder Executivo sobre o DNU for aprovado, o pacote não entra automaticamente em vigor, mas fortalece politicamente o objetivo do presidente.

Nos próximos dias, os parlamentares discutirão o megadecreto, que propõe alterações em mais de 350 normas no país, visando desregulamentar a economia argentina, juntamente com um pacote de leis do Executivo.

Advogados constitucionalistas ouvidos pelo site Infobae opinam que Milei não tem o direito constitucional de convocar essa consulta popular. O professor de Direito Constitucional Félix Lonigro confirmou que uma convocação como a proposta poderia ser feita somente pelo Congresso, uma vez que “o presidente não pode convocar consulta popular, nem vinculante, nem não vinculante, sobre questões que cabem ao Poder Legislativo”.

O especialista acrescentou: “Mesmo que o Congresso se reunisse, dificilmente a Justiça Eleitoral autorizaria uma consulta ‘sim ou não’ sobre um decreto com mais de uma centena de questões”.

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