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Ministério da Justiça poderá pagar até R$ 100 mil por denúncias sobre criminosos

Valor será definido de acordo com gravidade do crime e eficácia da informação para prisão do procurado
21/12/2023 | 17h51

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai pagar até R$ 100 mil por denúncias que levarem à prisão líderes de facções criminosas. O anúncio foi feito hoje pelo ministro Flávio Dino, que assinou portaria instituindo norma para a elaboração da lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Pela primeira vez, o ministério concederá recompensa em dinheiro àqueles que fornecerem informações relevantes que conduzam à elucidação de crimes e à prisão de procurados. O valor ficará entre R$ 30 mil e R$ 100 mil.

“Estamos prevendo que a prisão de um desses chefes de facção pode levar ao arbitramento de recompensa variável entre R$ 30 mil e R$ 100 mil por preso. Acreditamos que essa é uma medida importante para dinamizar esse instrumento de eficiência da polícia”, disse Dino, em cerimônia no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O cálculo será definido a partir de diretrizes como gravidade do crime, grau de eficácia da informação para resolução do fato e prisão do procurado. Também serão levados em conta o risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do denunciante.

Segundo a pasta, quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime, a recompensa em favor do denunciante será de até 5% do valor recuperado. A premiação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o pagamento ocorrerá por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

PROCURADOS

A elaboração da lista dos procurados do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) será feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com critérios como participação direta ou indireta em organização criminosa, envolvimento em crimes graves e violentos, existência de mandado de prisão em aberto, constante na pesquisa pública do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP/CNJ), ou outro critério estabelecido por decisão judicial específica.

O documento estabelece ainda os requisitos para a divulgação, em âmbito nacional, dos indivíduos, cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país.

A partir da elaboração da lista, cada estado e o Distrito Federal enviarão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) até oito nomes de criminosos procurados e que se enquadrem em uma matriz de risco definida pelo MJSP, que considera, principalmente, grau de periculosidade.

A lista nacional será fechada pela Coordenação-Geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (CGCCO/Diopi), que irá atribuir pontuação para definir quais criminosos constarão. A seleção dos indivíduos para inclusão, exclusão ou substituição na lista ocorrerá semestralmente.

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