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Ministério da Justiça lança diretrizes sobre uso de câmeras corporais por policiais

Instalação dos equipamentos não é obrigatória e cabe a cada estado decidir sobre a norma de utilização
28/05/2024 | 13h18

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (28) portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Segundo orientação da pasta, são 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados.

O objetivo da portaria é garantir, simultaneamente, a eficácia profissional e o respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Apesar da recomendação, a instalação dos equipamentos atualmente não é obrigatória e cabe a cada estado decidir sobre a norma.

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica.

Ministério da Justiça: uso obrigatório

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

  • No atendimento de ocorrências.
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada.
  • Na identificação e checagem de bens.
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias.
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais.
  • Nas perícias externas.
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica.
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate.
  • Nas escoltas de custodiados.
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional.
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados.
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional.
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física.
  • Nos sinistros de trânsito.
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Segundo o Ministério da Justiça, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas.

A pasta informou ainda que a norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

Modalidades de uso

As normas admitem três modalidades de uso, que podem ser utilizadas alternativa ou concomitantemente.

  • Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
  • Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.
  • Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Incentivo

A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Ou seja, os estados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tarcísio de Freitas, que lançou edital para aquisição de novas câmeras, tem sido alvo de críticas. Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Tarcísio de Freitas na contramão

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou no dia 22 de maio edital para a contratação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo. O bolsonarista, no entanto, vai na contramão da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o edital, o sistema atual, que prevê a gravação de imagens pelos dispositivos de maneira ininterrupta, será substituído por outro, cujas câmeras só começarão a fazer os registros após serem acionadas pelo policiais.

O anúncio do edital gerou críticas de especialistas em segurança pública. A Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no edital lançado pelo governo paulista.

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