O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (28) portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública. Segundo orientação da pasta, são 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados.
O objetivo da portaria é garantir, simultaneamente, a eficácia profissional e o respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Apesar da recomendação, a instalação dos equipamentos atualmente não é obrigatória e cabe a cada estado decidir sobre a norma.
As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica.
Ministério da Justiça: uso obrigatório
As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
- No atendimento de ocorrências.
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada.
- Na identificação e checagem de bens.
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias.
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais.
- Nas perícias externas.
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica.
- Nas ações de busca, salvamento e resgate.
- Nas escoltas de custodiados.
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional.
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados.
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional.
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física.
- Nos sinistros de trânsito.
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Segundo o Ministério da Justiça, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas.
A pasta informou ainda que a norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
Modalidades de uso
As normas admitem três modalidades de uso, que podem ser utilizadas alternativa ou concomitantemente.
- Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.
- Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento.
- Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Incentivo
A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Ou seja, os estados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tarcísio de Freitas na contramão
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou no dia 22 de maio edital para a contratação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar de São Paulo. O bolsonarista, no entanto, vai na contramão da portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o edital, o sistema atual, que prevê a gravação de imagens pelos dispositivos de maneira ininterrupta, será substituído por outro, cujas câmeras só começarão a fazer os registros após serem acionadas pelo policiais.
O anúncio do edital gerou críticas de especialistas em segurança pública. A Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no edital lançado pelo governo paulista.
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