As empresas de apostas esportivas on-line devem pagar alíquota de 18% sobre a receita obtida com esses jogos, conforme a MP (Medida Provisória) que regulamenta essa modalidade, e que foi publicada nesta terça-feira (25) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Aquele percentual será pago sobre a receita obtida com os jogos (chamada de GGR ou gross gaming revenue), descontados os prêmios pagos aos jogadores.
De acordo com as regras publicadas, no máximo 82% do montante arrecadado serão destinados às plataformas de aposta para “cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa”.
A expectativa do governo é de que a medida amplie a arrecadação federal em ao menos R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta do Orçamento de 2024.
A MP tem força de lei imediatamente, mas pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Recursos arrecadados com apostas esportivas on-line serão destinados às áreas esportiva, de segurança pública e da educação básica
O dinheiro arrecadado com o mercado de apostas esportivas será destinado para as áreas de segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.
Do volume total arrecadado, 3% ficarão para o Ministério do Esporte e 1,63%, para entidades esportivas que tiverem a marca explorada.
Além disso, 2,55% vão para o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal.
Em maio, a Fazenda desenhou uma proposta na qual previa o pagamento de uma alíquota de 16%. A elevação da tributação para 18% acompanhou o aumento do repasse para o Ministério do Esporte, que saltou de 1% para 3%.
Haverá também tributação de 30% referente ao IR (Imposto de Renda) sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$ 2.112.
Caberá ao Ministério da Fazenda detalhar ainda mais as regras das apostas, da arrecadação da verba e a fiscalização da atividade.
A pasta também ficará encarregada de “requisitar dos agentes regulados informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, dados, documentos, certificados, certidões e relatórios”.
A MP também estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.
Será criada uma secretaria no Ministério da Fazenda responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Esse órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação.
As apostas esportivas foram permitidas pela Lei 13.756/18, assinada pelo ex-presidente Michel Temer no final de 2018. A lei previa a regulamentação nos dois anos seguintes, prorrogáveis por mais dois. Jair Bolsonaro tinha até o fim de 2022 para regulamentá-las, mas não o fez.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias
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