O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, na última quarta-feira (14), a abertura de inquérito na Polícia Federal contra Pablo Marçal. O influenciador é candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo nas eleições municipais deste ano.
O pedido do MPE é uma resposta a uma notícia-crime do candidato do PSOL, o deputado federal Guilherme Boulos, contra Marçal.
No primeiro debate eleitoral entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, realizado pela TV Bandeirantes na última semana, o influenciador atacou Boulos, usando termos como “cheirador de cocaína”.
Pedido do MPE
O MPE, após solicitação da campanha de Guilherme Boulos, solicitou a abertura de um inquérito pela PF para investigar suposta divulgação de fake news por parte de Marçal.
Segundo o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral, as falas do candidato “são capazes de influenciar o eleitorado”. A Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre o pedido do MPE.
O que diz Marçal?
Em resposta à CNN Brasil, a campanha do candidato disse que “esse procedimento é parte do processo legal e não implica em qualquer tipo de condenação ou culpabilidade”.
“É legítimo que todo aquele que se sinta vítima comunique às autoridades, que têm o deve de apurar. Estamos confiantes de que Pablo Marçal demonstrará, mais uma vez, sua inocência”, disse.
PSB pede a impugnação da candidatura de Marçal
O diretório municipal do PSB em São Paulo pediu à Justiça eleitoral a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB) na eleição municipal deste ano.
Presidido pela deputada federal e candidata à prefeitura Tabata Amaral, o partido diz que o estatuto do PRTB determina que candidatos devem estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção.
De acordo com a representação apresentada à Justiça eleitoral, Pablo Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril. A convenção do partido foi em 4 de agosto, quatro meses depois.
“Art. 19 do Estatuto do PRTB — Somente poderão participar das Convenções Partidárias, com vistas à Constituição de Diretório, em qualquer nível, os eleitores filiados com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”, diz documento dos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade.
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