ICL Notícias

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que, no mercado de trabalho brasileiro, as mulheres não chegam a a 40% dos cargos de liderança no país, mesmo estudando por mais tempo.

Segundo a pesquisa, feita com dados de 2023, 39,1% dos cargos de liderança no Brasil são ocupados por mulheres. O número representa um aumento de menos de quatro pontos percentuais em relação a 2013. Na época, as mulheres ocupavam 35,7% das posições de liderança.

O Observatório Nacional da Indústria fez um levantamento , com base em microdados da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No levantamento, são considerados postos de liderança cargos como diretores, dirigentes, gerentes ou supervisores. A informação é do Uol.

Mulheres estudaram mais do que os homens

A pesquisa aponta, ainda, que as mulheres empregadas estudaram, em média, por 12 anos, enquanto os homens fizeram isso por 10,7 anos. Porém, esses números não se refletem nos cargos de liderança.

O estudo completo, “Mulheres no Mercado de Trabalho”, deverá ser apresentado hoje em evento da CNI.

Equidade salarial aumenta em ritmo lento

O levantamento também mediu a equidade salarial entre homens e mulheres. Em 2023, a paridade no Brasil chegou a 78,7 pontos e um total de 100. Em 2013, era de 72 pontos. Os números são baseados na escala do Fórum Econômico Mundial.

Se o ritmo se mantiver, serão necessários 131 anos para alcançar a igualdade entre homens e mulheres no Brasil, de acordo com o fórum.

Em dez anos, o índice de empregabilidade feminina também cresceu pouco: 6,4%. Segundo o levantamento, as mulheres passaram a estar ocupadas de 62,6%, em 2013, para 66,6%, em 2023.

Lei da Igualdade Salarial

Foto: Agência Brasil

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Igualdade Salarial, que foi sancionada pelo presidente Lula (PT),  que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estipular medidas que buscam garantir a igualdade salarial nas empresas, nos contextos em que homens e mulheres exerçam a mesma função.

Entre outras coisas, estão previstos no texto mecanismos de transparência, fiscalização permanente e aplicações de sanções administrativas para eventuais infratores. A legislação define ainda que possíveis casos de discriminação por motivos de sexo, etnia, raça, idade ou origem resultarão em uma multa administrativa que pode chegar a dez vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador que tiver sido vítima.

Eventuais reincidências devem contar com multa dobrada, segundo o texto aprovado. Ainda conforme o relatório, as referidas multas não excluem a possibilidade de a mulher receber indenização por danos morais, devendo ser considerada a singularidade de cada caso a ser analisado.

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail