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Não entregou o Imposto de Renda? Veja quais são as punições

Contribuinte que não declarou IR está sujeito a uma série de restrições, como multa, CPF irregular e até acusação criminal
01/06/2024 | 09h52

Quem perdeu o  prazo e não entregou a declaração de Imposto de Renda até as 23h59 de ontem (31) está sujeito a uma série de restrições, como multa, CPF irregular e até acusação criminal, nos casos mais graves.

A declaração continua sendo obrigatória mesmo para quem perdeu o prazo. Nesse caso, o contribuinte deve fazer sua declaração assim que possível e pagar  a multa por atraso na entrega de declaração (MAED).
Imposto de Renda tem punições por atraso

O valor mínimo da MAED é de R$ 165,74 –para quem não teria imposto a pagar– e pode chegar até 20% do valor total do Imposto de Renda no exercício de 2023. O valor da punição é de 1% ao mês sobre o IR devido. O prazo para o cálculo da multa começa hoje e termina no momento em que a declaração for entregue ou  na data do lançamento de ofício pela Receita Federal –no caso de o contribuinte não entregar a declaração.

Além de pagar multa, o cidadão também pode ficar com o CPF irregular caso não entregue a declaração mesmo com atraso e pague a multa devida. Nessa hipótese, o CPF pode ser suspenso pela Receita Federal, acarretando em uma série de transtornos, como bloqueio de contas bancárias, proibição de acesso a crédito, de participação em concursos públicos e até de tirar passaporte.

Em casos mais graves, o contribuinte que não entrega a declaração de Imposto de Renda pode ser enquadrado ainda no crime de sonegação fiscal, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, além de multa que pode chegar a 10 vezes o valor do imposto devido.

Balanço final do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou o balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio, foram recebidas 42.421.153 declarações, esse número representa 102,9% em relação ao total de declarações entregues em 2023.

De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, auditor-fiscal José Carlos Fonseca: “Neste ano o processo de entrega da declaração ocorreu de maneira extremamente tranquila, não tivemos nenhum problema tecnológico, não tivemos nenhuma sobrecarga, nenhuma indisponibilidade. Foi um dos anos que temos somente que nos orgulhar, isso mostra a estabilidade de todo o processo que construímos até agora”.

Excepcionalmente, para domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o prazo de entrega se estenderá até 30 de agosto de 2024. Consulte aqui as medidas e atos relacionados às prorrogações e ações.

Uma das novidades em 2024 foi a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes.

Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41,0% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

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