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Por Cleber Lourenço

A nova frente de investigação da Polícia Federal que apura uma possível ligação entre o financiamento do filme Dark Horse e uma estrutura de lavagem de dinheiro investigada por suposta atuação em favor do PCC ainda não chegou ao gabinete do ministro André Mendonça. Segundo apurou o ICL Notícias, auxiliares do magistrado avaliam que, com os elementos conhecidos até o momento, não há prevenção automática para que o procedimento seja distribuído ao relator dos inquéritos relacionados ao Banco Master.

A avaliação indica que a definição sobre a competência permanece, por ora, nas mãos da Presidência do Supremo Tribunal Federal, responsável por decidir se a nova investigação possui conexão suficiente para ser reunida aos processos já conduzidos por Mendonça ou se deverá seguir distribuição própria.

A discussão ganhou força após reportagem do Metrópoles revelar que a Polícia Federal passou a investigar pagamentos de R$ 28 milhões feitos pela Entre Investimentos e Participações à ACX ITC Tecnologia. A Entre é a empresa utilizada pelo ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, para financiar a produção do filme sobre Jair Bolsonaro. Já a ACX aparece em uma investigação da Polícia Civil de São Paulo como integrante de uma estrutura de lavagem de dinheiro supostamente utilizada pelo PCC.

Nos bastidores do STF, porém, auxiliares de Mendonça ponderam que a existência de personagens ou empresas em comum não é suficiente, por si só, para deslocar automaticamente a competência para o gabinete do ministro. Segundo essa avaliação, a prevenção atualmente existente decorre das investigações sobre as supostas fraudes envolvendo o Banco Master, e não de qualquer procedimento que envolva Daniel Vorcaro ou empresas ligadas ao empresário.

Na prática, a prevenção é um mecanismo utilizado para concentrar processos relacionados sob a condução de um mesmo relator, evitando decisões conflitantes e preservando a unidade da investigação. Para isso, entretanto, é necessário que exista uma conexão jurídica entre os fatos investigados, e não apenas a repetição de nomes, empresas ou fluxos financeiros.

É justamente esse o ponto que, na avaliação dos auxiliares, ainda precisa ser demonstrado.

Pelas informações tornadas públicas até agora, a nova investigação parte da hipótese de que a Entre Investimentos realizou pagamentos tanto para o financiamento do filme quanto para a ACX ITC, empresa suspeita de integrar uma estrutura de lavagem de dinheiro. Para integrantes do gabinete, esse elo, isoladamente, não permite concluir que ambos os fatos integrem a mesma organização criminosa ou o mesmo esquema investigado no caso Master.

A leitura é que estruturas voltadas à lavagem de dinheiro costumam prestar serviços a diversos clientes e movimentar recursos para diferentes pessoas e empresas. Dessa forma, o eventual uso de uma mesma engrenagem financeira não significaria, necessariamente, que todas as operações possuam conexão jurídica capaz de justificar sua reunião sob uma única relatoria.

Essa interpretação também leva em consideração a própria narrativa apresentada até agora sobre a investigação. A hipótese divulgada é a de que o filme, Daniel Vorcaro, a Entre Investimentos e o PCC possam ter utilizado uma mesma estrutura de lavagem de dinheiro, que atenderia diferentes clientes, sem que isso implique, obrigatoriamente, relação direta entre todos eles.

Na avaliação dos auxiliares de Mendonça, essa distinção é relevante para a definição da competência. Uma empresa pode realizar pagamentos para destinatários distintos — ainda que um deles seja posteriormente apontado como integrante de uma estrutura de lavagem — sem que isso, por si só, estabeleça conexão processual com outra investigação em curso.

Outro elemento considerado importante é que, conforme apurou o ICL Notícias, o procedimento ainda não foi encaminhado ao gabinete do ministro.

A palavra final, contudo, caberá à Presidência do Supremo. Será a partir da análise do conteúdo do procedimento que a Corte decidirá se a nova frente investigativa possui ligação direta com as fraudes atribuídas ao Banco Master, justificando a prevenção, ou se os fatos deverão ser distribuídos a outro relator.

Essa definição poderá influenciar os próximos passos da investigação, especialmente caso a Polícia Federal solicite novas medidas cautelares, como quebras de sigilo bancário e fiscal ou outras diligências sujeitas à autorização judicial.

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