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O que os colégios podem incluir na lista de materiais dos alunos?

Desde 2013, com a lei 12.886, as escolas são proibidas de pedir aos alunos que levem material de uso coletivo
20/02/2024 | 10h10

Em plena volta às aulas, as listas de material escolar dos alunos algumas vezes incluem materiais que muitas vezes os pais acham que não têm obrigação de comprar, como papel higiênico e folhas A4. O que é proibido por lei em relação à solicitação de material escolar pelas instituições de ensino? .

O advogado Mateus Terra esclarece que essa é uma dúvida muito comum neste período, especialmente porque muitas escolas abusam na hora de solicitar o material escolar.

Desde 2013, com a lei 12.886, as escolas são proibidas de pedir aos alunos que levem material de uso coletivo. Mas o que isso quer dizer, na realidade?

O especialista explica que a escola não pode exigir nada que seja de uso comum para todos alunos. “Por exemplo, ela não pode pedir: canetas ou giz para o quadro, papel higiênico, grampos, copos descartáveis. O que pode ser pedido são itens de uso exclusivo do aluno: cadernos, lápis, canetas, entre outros”, orienta.

E o papel A4? Neste caso, depende. A escola deve justificar a quantidade de folhas e controlar o uso, pois os responsáveis pela criança têm o direito a solicitar de volta tudo que não for usado.

É importante estar informado e consciente para evitar abusos e proteger os interesses dos alunos e de suas famílias, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br.

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