Por maioria, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram manter a decisão provisória da Justiça Federal do Rio de Janeiro que, na prática, impede que continuem as obras de implantação da tirolesa no Pão de Açúcar.
Os magistrados deliberaram ao analisar o mérito de um recurso apresentado pela concessionária que administra o bondinho no cartão postal carioca. Na primeira instância, a liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o órgão, o empreendimento modifica a paisagem cultural e traz dano irreversível ao patrimônio geológico nacional. O mérito dessa ação ainda será julgado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Em junho, o relator do recurso decidiu manter a decisão da primeira instância até o julgamento da turma de desembargadores. Na época, a liminar suspendeu a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as obras.
Na decisão, o relator observou que as obras tiveram início de forma irregular, antes da apresentação ao Iphan do projeto executivo e, portanto, antes da sua aprovação pelo Iphan.
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