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Partidos estabelecem critérios pouco claros para uso de R$ 5 bi do fundo eleitoral

Acesso aos recursos de mais de R$ 5 bilhões do fundo eleitoral segue sendo decidido pela direção dos partidos em processo pouco transparente
29/07/2024 | 06h58

Os R$ 5 bilhões do fundo partidário, destinado aos partidos políticos para financiar as eleições municipais, serão distribuídos aos candidatos com base em critérios variados. A lei define que os partidos tem que aprovar e divulgar com destaque resolução com os parâmetros que irá usar para dividir os recursos, informa Ranier Bragon.

Consulta feita pelo jornal Folha de S. Paulo revela que as resoluções aprovadas pelos maiores partidos contém generalizações que, à exceção da determinação da verba mínima para mulheres e negros, segue mantendo a decisão final da destinação do recurso nos pequenos grupos que formam cada uma das cúpulas dessas legendas.

O PL, partido presidido por Valdemar Costa Neto, vai receber R$ 887 milhões. O partido do ex-presidente Jair Bolsonaro prevê que 70% desse montante será dividido com base no desempenho do PL na eleição de 2022. Candidatos de estados que elegeram mais deputados federais devem receber mais recursos.

A sigla estabeleceu, em resolução, uma cláusula que dá à Executiva Nacional, poder total para modificar completamente esses critérios.

“Os recursos (…) só serão destinados às unidades federativas após deliberação da Comissão Executiva Nacional do PL, diante das peculiaridades e objetivos partidários em cada estado da Federação, quando poderão ser adotados critérios políticos” que venham a ser estabelecidos “pela Executiva Nacional, no interesse e na conveniência partidária”. Caso algum estado não se enquadre nesses parâmetros, não receberá um centavo, diz o texto.

Os demais 30% da verba do PL serão distribuídos diretamente pelo comando da sigla também com base apenas no “interesse e na conveniência partidária”.

O PT,  que receberá R$ 620 milhões do fundo eleitoral, aprovou um texto genérico, em que não detalha valores a serem divididos ou critérios de escolha de candidatos. A legenda presidida pela deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR) delibera que os congressistas do partido irão participar, ao lado do Diretório Nacional, da decisão dos recursos distribuídos.

A resolução do PT também concentra poderes na Executiva Nacional, afirmando que ela poderá rever decisão das instâncias inferiores do partido. Não fica claro quem dará a palavra final no caso de divergências entre congressistas e diretórios.

“O critério estabelecido na resolução, de tomar decisões em conjunto com as bancadas eleitas, é o da democracia interna do partido”, disse a assessoria de imprensa do PT.

Fundo partidário

A presidente do Partido dos Trabalhadores Gleisi Hoffman. (Foto Lula Marques/ Agência Brasil)

Partidos dividem verba de R$ 5 bilhões

O Fundo Eleitoral foi criado por lei aprovada pelo Congresso em 2017, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o financiamento empresarial de candidatos e partidos em 2015.

Além dos R$ 5 bilhões, os partidos têm ainda direito à verba anual do Fundo Partidário, neste ano projetada em R$ 1,2 bilhão. A verba dos dois fundos é distribuída aos partidos com base, principalmente, no desempenho de cada um deles nas eleições para a Câmara dos Deputados.

“O que se nota, de modo geral, contraria a legislação na medida em que não se definem propriamente critérios, mas somente a divisão de fatias dos recursos entre órgãos ou autoridades do partido, cujos critérios para distribuí-los entre as candidaturas permanecem desconhecidos”, afirma Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

O PP aprovou uma tabela que reserva os maiores valores proporcionais dos R$ 417 milhões de sua cota do fundo aos estados dos seus dois governadores, Acre (Gladson Cameli) e Roraima (Antonio Denarium), além de Alagoas e do Piauí, estados do presidente da Câmara, Arthur Lira, e do presidente do partido, Ciro Nogueira, respectivamente.

Em três estados, o partido destinará valor correspondente a menos de R$ 1 por habitante: Pará, Amapá e Mato Grosso. No Amazonas não receberá nada. A sigla não tem deputados federais nesses quatro estados.

A resolução aprovada pelo PP confere a Ciro Nogueira poder de “proceder a eventuais ajustes a fim de compatibilizar a contabilidade do partido”.

O MDB, comandado por Baleia Rossi, transferiu aos parlamentares da sigla o poder de escolha de parte dos recursos — R$ 55 milhões dos R$ 405 milhões a que o partido tem direito, por exemplo, serão distribuídos aos candidatos a critério dos deputados federais da legenda. Outros R$ 15 milhões, por escolha dos deputados estaduais.

Cota partidária

O MDB estabeleceu ainda determinação de ação ativa contra as candidaturas laranjas. Segundo a resolução, os diretórios “deverão envidar esforços, criando padrões de controle para coibir rigorosamente as candidaturas femininas fictícias que não tenham interesse eleitoral e sirvam apenas para cumprir as exigências legais”.

A lei e decisões da Justiça Eleitoral determinam que partidos precisam repassar recursos de forma proporcional ao número de mulheres e negros que lançar. Essas regras, porém, são largamente descumpridas pelos partidos e tornam-se objetos de projetos de anistia no Congresso.

O PSDB, por sua vez, tem um dos textos mais sucintos, com apenas três parágrafos. O presidente da sigla, Marconi Perillo, e a Executiva Nacional terão todo o poder de decisão, “considerada a estratégia política-eleitoral do partido no âmbito nacional e local”.

 

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