Por Cleber Lourenço
O PCdoB nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão, conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) e sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB). O partido acusa o conselheiro de ter sido beneficiado por nepotismo cruzado, além de apontar falsidade ideológica e falta de qualificação técnica para o cargo.
No documento, endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, o PCdoB requer a nulidade da nomeação, a suspensão dos efeitos do ato e o envio do caso à Procuradoria-Geral da República. A legenda afirma que Daniel Brandão não cumpre o requisito constitucional de dez anos de atividade profissional em área técnica, tendo apresentado informações falsas em seu currículo e vínculos profissionais inexistentes.
O texto da petição sustenta que “o indicado não possui o decênio de atividade profissional exigido pela Constituição Federal, uma vez que o tempo de exercício declarado inclui períodos incompatíveis com a natureza técnica do cargo”. Segundo o PCdoB, Daniel Brandão teria apenas “sete anos, três meses e vinte e quatro dias de efetivo exercício em atividades que exigem conhecimentos técnicos próprios”.

Falta de qualificação
O partido também destacou um episódio judicial em que Daniel atuou como advogado da Vigas Engenharia. O documento afirma que ele foi “desidioso, perdeu prazos processuais e causou prejuízos à parte representada”, o que evidenciaria falta de qualificação para o cargo de conselheiro.
Outro trecho da petição ressalta que a nomeação configura “nepotismo cruzado já reconhecido por esta Corte”, em referência ao caso do irmão do governador, Marcus Brandão, cuja exoneração do cargo de assessor parlamentar foi determinada na mesma Reclamação. “Não há como dissociar a escolha do sobrinho do governador do vício anteriormente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o texto.
A ação também acusa Daniel Brandão de ter apresentado informações falsas em seu currículo. O PCdoB anexou uma certidão da OAB/MA que, segundo o documento, comprova que o escritório “Itapary Advocacia e Consultoria”, mencionado em seu histórico profissional, “jamais existiu”. Ainda conforme o partido, “a única sociedade registrada em nome de Daniel Brandão foi criada em 1º de setembro de 2021 e baixada dois dias após o protocolo de sua candidatura à vaga no TCE”.
Sobre o requisito de reputação ilibada, o partido cita o chamado Caso Tech Office, ocorrido em 2022. Segundo a petição, “Daniel Brandão estava presente no edifício Tech Office minutos antes de um homicídio relacionado a cobrança de vantagens indevidas na Secretaria de Educação do Estado, pasta na qual exercia funções de direção”. O texto sustenta que a ausência de investigação sobre sua conduta no episódio “lança dúvidas sobre a lisura e idoneidade exigidas para o cargo de conselheiro”.
O PCdoB conclui afirmando que “a manutenção do indicado no cargo representa afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade” e pede ao STF o “afastamento cautelar imediato do conselheiro Daniel Itapary Brandão, com suspensão de todas as prerrogativas e remunerações decorrentes do cargo”.
Bastidores
Nos bastidores, a iniciativa do partido também é interpretada como um movimento político para conter o avanço da influência da família Brandão sobre o estado. Além de Daniel, outro sobrinho do governador, Carlos Orleans Braide Brandão, é apontado como o nome que o chefe do Executivo maranhense pretende emplacar como seu sucessor no governo.
Com o pedido, o PCdoB nacional mira não apenas a disputa jurídica em torno da nomeação, mas o enfraquecimento de uma estrutura política que, segundo dirigentes da sigla, “transformou o Maranhão em laboratório de poder familiar”. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o mesmo que, em decisão anterior, reconheceu o nepotismo cruzado no caso Marcus Brandão.
Contraponto
O Governo do Maranhão afirma que não houve nepotismo na indicação de Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado. A nomeação, feita em fevereiro de 2023 pela então governadora interina Iracema Vale, seguiu rito regular na Assembleia, com sabatina e votação aberta, todos os deputados do PCdoB teriam votado a favor.
“E foi justamente um parlamentar do PCdoB, Rodrigo Lago, quem levou pessoalmente o nome de Daniel para a governadora em exercício”, diz a nota.
O governo sustenta que não há “nepotismo cruzado”, já que Iracema Vale não ocupa cargos ou tem poder de indicação no Executivo. Sobre a capacidade técnica, lembra que o STF já decidiu que nomeações semelhantes não violam a Súmula Vinculante 13.
A gestão Brandão atribui a contestação atual ao rompimento político de parte do PCdoB, que estaria tentando transformar divergências internas em disputa judicial.
Leia íntegra da nota
O governo do Maranhão esclarece que não houve nepotismo na indicação de Daniel Itapary Brandão ao Tribunal de Contas do Estado. A nomeação ocorreu em fevereiro de 2023, durante o exercício interino da então governadora Iracema Vale (PSB), e foi conduzida integralmente pela Assembleia Legislativa, com sabatina e votação aberta.
Todos os deputados do PCdoB — Ana do Gás, Othelino Neto, Júlio Mendonça, Ricardo Rios e Rodrigo Lago — votaram a favor da indicação.
E foi justamente um parlamentar do PCdoB, Rodrigo Lago, quem levou pessoalmente o nome de Daniel para a governadora em exercício.
Quanto à alegação de “nepotismo cruzado”, ela não encontra respaldo, pois a deputada Iracema Vale não possui cargos, indicações ou posições estratégicas dentro do governo que caracterizem esse tipo de relação recíproca.
Sobre aptidão técnica, trata-se de tema já analisado pelo STF em decisões anteriores, nas quais o ministro Alexandre de Moraes afirmou não haver violação à Súmula Vinculante 13 na nomeação.
O que se observa agora é que, após dois anos e oito meses, em meio a uma conjuntura de rompimento político de um pequeno grupo do PCdoB com o governo Brandão, essas divergências passaram a ser transformadas em disputas judiciais. O partido tenta revestir a disputa política de narrativas equivocadas, que não se sustentam diante dos fatos e do próprio histórico de apoio dado por seus membros à indicação.