Após estudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por conta própria, o trabalhador Edilson Takahara decidiu defender pessoalmente sua causa em um processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Amazonas. Pedreiro, ele fez a própria sustentação oral e recebeu elogios do relator do caso, Sandro Nahmias Melo, que chegou a sugerir uma mudança de carreira.
“Pode mudar de profissão, porque a lógica de argumentos acabou sendo melhor do que muitas sustentações que essa turma tem ouvido de doutos patronos”, afirmou o magistrado.
A audiência ocorreu no último dia 17, durante uma sessão da 2ª Turma do TRT-11. Takahara buscava defender o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa para a qual trabalhou durante uma obra em Manaus. O processo é um Recurso Ordinário, em que o pedreiro decidiu atuar em causa própria, sem advogado, utilizando o chamado jus postulandi, mecanismo que permite às partes apresentarem pessoalmente sua defesa em determinadas ações trabalhistas.
O trabalhador contou aos magistrados que precisou superar a insegurança e o descrédito de pessoas próximas para comparecer ao tribunal e defender seu próprio caso.
“Para mim, não é tão fácil, acho que todo mundo sabe disso. Porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira de criar coragem de vir até aqui, mesmo com todo mundo dizendo: ‘olha, não adianta, você não vai saber falar’. Então, eu me esforcei estudando o básico em relação à CLT, em relação ao meu caso”, disse ao iniciar a defesa.
Edilson buscou defender o reconhecimento do vínculo de emprego com uma construtora. A empresa havia recorrido da decisão favorável ao trabalhador, sustentando que Takahara prestava serviços como autônomo ou avulso. Na defesa, o pedreiro apresentou recurso e renovou o pedido relacionado à aplicação da multa prevista no artigo 467 da CLT e alegou má-fé no processo.
Segundo ele, depois que a primeira sentença foi anulada, a companhia teve uma nova oportunidade de apresentar provas durante a instrução do processo, mas não teria juntado documentos capazes de demonstrar uma contratação por empreitada ou pagamentos referentes a serviços específicos.
Edilson passou então a explicar aos magistrados como era a rotina de trabalho na obra. Ao final da sustentação, pediu que os magistrados negassem o recurso apresentado pela empresa e considerassem o recurso apresentado por ele.

Ao comentar a apresentação, o juiz Sandro Nahmias Melo destacou a importância do momento para a história da Justiça do Trabalho e para o acesso dos cidadãos ao Judiciário. “Está sendo um momento representativo e faz jus à história da Justiça do Trabalho, a Justiça do Trabalho que sempre tem se permanecido acessível ao jurisdicional, a qualquer jurisdicional, e tem como uma característica histórica o juiz postulante”, declarou.
O magistrado também ressaltou o empenho do trabalhador para estudar o próprio processo e preparar a sustentação. “O jus postulandi […] permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a essa turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente. E o faz com todo zelo. E eu já digo ao Sr. Takahara, que nesse tempo em que se aplicou o estudo para vir fazer a sustentação, com certeza já pensou em mudar de profissão”, completou.
Ao final do julgamento, a 2ª Turma negou os recursos apresentados pela empresa e pelo trabalhador, mantendo, em essência, a decisão anterior, com uma ressalva relacionada à limitação dos valores atribuídos aos pedidos.
A votação foi proclamada como unânime, conforme o voto do desembargador relator. No encerramento da sessão, a presidente também parabenizou Edilson pela desenvoltura durante a sustentação. Para ela, a fala foi simples, mas apresentou organização e raciocínio lógico.