A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A manifestação foi assinada pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho, que defendeu a manutenção da revogação do livramento condicional de Silveira, mencionando diversas infrações às condições impostas para sua liberdade.
Entre as infrações apontadas estão a saída de Silveira de sua residência em horários proibidos, visitas frequentes a locais públicos e a posse não declarada de arma de fogo.
“O desrespeito às condições do livramento não pode, para o Ministério Público Federal, implicar na isenção de sanções que se aplicariam às infrações cometidas durante a prisão. Assim, ao revogar o benefício, devem ser consideradas as condições anteriores à sua concessão, de modo que, para aqueles que já estavam em regime mais benéfico, não deve ocorrer regressão”, afirma o documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a PGR se opôs ao pedido de indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2024, para Silveira. O decreto, que concede perdão a gestantes com gravidez de risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, entre outros casos específicos, não se aplica aos crimes pelos quais Silveira foi condenado.

Condenação de Silveira
Em 2022, o STF condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de atentado ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, devido a discursos que incitavam violência e atacavam a Justiça e ministros da Corte.
Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidir sobre os 12 pedidos de indulto feitos pela defesa de Silveira e se os benefícios serão concedidos.
Silveira foi preso em 24 de dezembro de 2024, apenas quatro dias após ser liberado. Sua nova prisão ocorreu por descumprir as condições do livramento, como o porte de arma de fogo e o uso das redes sociais, contrariando as determinações do STF.