Por Brasil de Fato.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, defendeu em manifestação encaminhada, nesta quarta-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal a realização de uma audiência de conciliação entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal André Janones (Avante-MG).
A manifestação se deu no âmbito de uma queixa-crime movida por Bolsonaro contra o parlamentar no STF por calúnia e injúria após o deputado publicar entre março e abril deste ano três posts em seu perfil oficial no X (antigo Twitter) nos quais chama o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros.
As postagens ocorreram na véspera e após o depoimento de Bolsonaro no inquérito em que ele é investigado na Polícia Federal por suspeita de desviar os presentes que recebeu quando era chefe de Estado.
Um dos parlamentares com maior presença e alcance nas redes sociais, Janones se notabilizou por ter difundido fake news contra Bolsonaro e bolsonaristas nas eleições de 2022 e por ter seguido com duros ataques e críticas ao ex-presidente e seus familiares nas redes sociais. Recentemente, ele se tornou alvo de um processo na Comissão de Ética na Câmara dos Deputados após vir à tona acusações de ex-funcionários de Janones de que ele teria realizado “rachadinha” em seu gabinete, prática por meio da qual o parlamentar fica com parte dos salários dos servidores.
“No procedimento especial dos crimes contra honra de ação penal privada, a legislação exige a designação de audiência de conciliação antes do exame do juízo de admissibilidade da queixa-crime”, afirmou a vice-procuradora-geral no parecer encaminhado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal.
“Não se ignora, contudo, que essa Corte Constitucional tem relativizado referida compulsoriedade nos casos de inequívoca manifestação sobre a impossibilidade de conciliação, que não se verifica nos presentes autos, nos quais sequer foi oportunizada a audiência às partes”, segue o parecer que conclui: “Posto isso, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela designação de audiência de conciliação, na forma determinada pelos artigos 520 e 521 do Código de Processo Penal.
O caso está sob análise da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que ainda vai decidir sobre a manifestação da PGR.
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