ICL Notícias
País

PGR pede inclusão de foragidos do 8/1 em lista vermelha da Interpol

Gonet apontou necessidade de "assegurar a aplicação da lei penal" ao solicitar inclusão na lista
16/05/2024 | 06h59

Por José Marques

(Folhapress) — O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a inclusão de foragidos acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado na lista de difusão vermelha da Interpol.

A solicitação foi feita após reportagem do UOL mostrar que ao menos dez militantes bolsonaristas condenados ou investigados por participarem dos ataques às sedes dos três Poderes quebraram suas tornozeleiras eletrônicas e fugiram do Brasil.

A Interpol é a Organização Internacional de Polícia Criminal, e a difusão vermelha é a lista que reúne foragidos da Justiça em várias nações.

Em oito manifestações, Gonet apontou a necessidade de “assegurar a aplicação da lei penal” ao solicitar a inclusão na lista. Os pedidos foram feitos em processos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Sete foragidos já estão condenados

Atos golpistas em 8 de janeiro de 2023: seis dos dez foragidos, incluídos na lista da Interpol, são mulheres, com idade média de 50 anos (Foto: Reprodução)

Atos golpistas em 8 de janeiro de 2023: seis dos dez foragidos, incluídos na lista da Interpol, são mulheres, com idade média de 50 anos. Foto: Reprodução

A reportagem identificou que sete dos fugitivos já foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a mais de dez anos de prisão por participarem de tentativa de golpe de Estado no 8 de janeiro.

Seis dos dez fugitivos são mulheres, e a maioria é de estados do Sul (PR e SC) e do Sudeste (SP e MG). A idade média deles é de 50 anos.

Ao menos um dos fugitivos afirma ter pedido asilo político à Argentina. As assessorias dos ministérios do Interior e das Relações Exteriores argentinos disseram ao UOL que não revelariam quem entrou no país ou quem pediu asilo por se tratarem de dados pessoais.

Pelas leis brasileiras, a destruição da tornozeleira e a fuga não aumentam a punição, mas o fugitivo perde o direito ao regime aberto e volta ao semiaberto ou fechado. Por outro lado, facilitar a fuga é crime punível com seis meses a dois anos de detenção.

 

Leia também

Moraes solta cúpula da PMDF no 8/1 e mantém presos militares do 2º escalão

Saiba quem são os condenados do 8/1 que quebraram tornozeleira e deixaram o país

 

Deixe um comentário

Mais Lidas

Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail