Plano de Flávio Bolsonaro ameaça ajuda a gestantes, saúde mental e outros direitos

Programa promete “ampla revisão normativa infralegal”, sem detalhar quais regras pretende mudar; medida pode afetar direitos trabalhistas e previdenciários
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Cleber Lourenço

O plano de governo de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) abre caminho para uma ampla revisão de decretos, portarias e outras normas que hoje regulamentam direitos trabalhistas e previdenciários, mas não informa quais regras pretende alterar ou revogar caso ele seja eleito presidente.

A proposta aparece na página 69 do programa, em um capítulo dedicado à redução da estrutura do Estado. Flávio promete fazer uma “ampla revisão normativa infralegal” na gestão pública e nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista para eliminar o que classifica como “excesso de regras que trava a economia e encarece a máquina”.

O alcance potencial da medida vai além da reorganização administrativa. Normas infralegais são atos como decretos, portarias, instruções normativas e regulamentos editados para detalhar e executar aquilo que está previsto em lei.

Isso significa que parte dessas regras pode ser modificada pelo próprio Poder Executivo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sem a necessidade de aprovar uma nova lei no Congresso.

É nesse conjunto de normas que estão regulamentadas atualmente medidas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho, proteção de jovens aprendizes e procedimentos para concessão de benefícios previdenciários, entre outras.

O plano de Flávio, no entanto, não apresenta uma relação dos atos considerados excessivos nem estabelece quais critérios seriam utilizados para decidir o que seria mantido, alterado ou revogado.

Saúde mental entrou nas regras em maio

Um dos exemplos está na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras gerais de saúde e segurança no trabalho.

Desde 26 de maio deste ano, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A mudança foi estabelecida pela Portaria 1.419, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2024.

Entre os fatores que devem ser considerados estão sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte aos trabalhadores.

A obrigação está inserida justamente em uma norma infralegal. A NR-1 já passou por sucessivas alterações por portarias do Ministério do Trabalho ao longo dos anos e sua redação atual regulamenta dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O plano de Flávio não informa se as mudanças recentes da NR-1 serão preservadas durante a revisão prometida.

© Arquivo/MDS
© Arquivo/MDS

Gestantes de alto risco tiveram proteção ampliada neste ano

Na Previdência, uma mudança ainda mais recente mostra o alcance que atos administrativos podem ter sobre o acesso aos benefícios.

Em julho deste ano, uma portaria conjunta dos ministérios da Previdência e da Saúde incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para a concessão de benefícios por incapacidade.

Com a mudança, uma trabalhadora que mantenha a qualidade de segurada do INSS e tenha a incapacidade reconhecida não precisa completar as 12 contribuições normalmente exigidas para ter acesso ao benefício nos casos de gestação de alto risco.

A alteração foi feita pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, sem necessidade de aprovação de uma nova lei pelo Congresso.

A lista atualmente inclui outras condições graves, como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e acidente vascular encefálico agudo. O programa de Flávio também não esclarece se essa regulamentação está entre as normas que pretende revisar.

trabalhador
Trabalhadores em ponto de ônibus no Largo da Carioca Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Bolsonaro fez revisão ampla de normas trabalhistas

A proposta de Flávio tem um precedente no governo de seu pai. Em novembro de 2021, Jair Bolsonaro editou o Decreto 10.854, que instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

O decreto reuniu em um único marco regras que alcançavam fiscalização trabalhista, saúde e segurança no trabalho, elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras, equipamentos de proteção individual, registro eletrônico de jornada e outros temas.

Naquele processo, o governo trabalhou sobre um universo de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. O decreto estabeleceu entre as diretrizes para revisão das normas de saúde e segurança a “simplificação e desburocratização” e a intervenção “subsidiária e excepcional” do Estado sobre atividades econômicas.

O governo Bolsonaro também promoveu uma revisão das próprias Normas Regulamentadoras. A NR-1, por exemplo, passou por uma revisão iniciada em 2019. Outras normas foram alteradas ao longo do mandato. Em 2022, a NR-37, que disciplina segurança e saúde em plataformas de petróleo, teve exigências documentais retiradas e regras de treinamento flexibilizadas dentro do processo de simplificação.

A aprendizagem profissional foi outra área modificada por ato do Executivo. Em maio de 2022, Bolsonaro publicou o Decreto 11.061, que alterou a regulamentação da contratação de aprendizes.

Entre as mudanças, o decreto permitiu que determinados aprendizes fossem contabilizados em dobro para o cumprimento da cota e que jovens contratados por prazo indeterminado depois da aprendizagem continuassem sendo contabilizados por até 12 meses. Também excluiu trabalhadores intermitentes e empregados afastados por benefício previdenciário da base de cálculo da cota.

No ano seguinte, o governo Lula publicou o Decreto 11.479 e revogou esses dispositivos.

O episódio mostra o alcance de mudanças infralegais: embora a obrigação de contratação de aprendizes esteja prevista na CLT, regras que interferem na forma de calcular e cumprir essa cota foram modificadas pelo governo Bolsonaro e, posteriormente, novamente alteradas pelo governo seguinte, sem mudança da lei pelo Congresso.

Revisão não permite apagar direitos previstos em lei

A promessa feita no programa não significa que um eventual governo Flávio poderia eliminar, por decreto ou portaria, direitos assegurados diretamente pela Constituição ou por leis aprovadas pelo Congresso.

Atos infralegais precisam respeitar a legislação que regulamentam. Um presidente não poderia, por exemplo, extinguir por decreto um direito criado expressamente por lei.

A margem do Executivo está na regulamentação: critérios, procedimentos, fiscalização, enquadramentos e formas de execução de políticas podem estar estabelecidos em decretos, portarias, instruções normativas e Normas Regulamentadoras. É justamente esse conjunto que o programa coloca sob uma “ampla revisão”.

A dimensão da mudança dependeria, portanto, de quais normas seriam selecionadas e de quais dispositivos seriam modificados. Essa lista não aparece no plano de governo.

Campanha é questionada sobre alcance da revisão

O ICL Notícias procurou a campanha de Flávio Bolsonaro para saber quais normas, decretos e portarias pretende revisar ou revogar.

Também questionou se a revisão poderá atingir regras sobre saúde e segurança do trabalhador, riscos psicossociais, aprendizagem profissional e benefícios previdenciários, como a dispensa de carência para gestantes de alto risco.

A campanha foi perguntada ainda se assume o compromisso de preservar as atuais proteções e direitos trabalhistas e previdenciários.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail