Por Igor Mello
A Polícia Militar admitiu, em ofício enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não possui mais registros das câmeras corporais de agentes envolvidos em 34 casos com suspeitas de abusos — a grande maioria, de tortura e maus tratos. As imagens não foram mantidas porque, contrariando a regulamentação interna da própria corporação, os policiais não as classificaram como evidências.
A discussão ocorre no bojo da ADFP (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que restringiu as operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia de Covid-19. Na ação, a Defensoria Pública do Estado afirma que não recebeu as imagens de 215 casos sob análise do Nudedh (Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos) da instituição. Fontes ouvidas pela coluna afirma que “99%” desses casos tratam-se de denúncias de tortura e maus tratos feitos por presos durante audiências de custódia.
PMs são responsáveis por definir prazo de armazenamento de imagens
A PM negou esses números, mas admitiu que as filmagens de 34 casos se perderam porque os policiais mantiveram as câmeras no chamado “modo rotina” — no qual os arquivos só são mantidos por 2 meses.
Instrução normativa da própria corporação determina que todos os casos que gerem registros internos (Boletins de Ocorrência Policial Militar) ou externos (Registros de Ocorrência em delegacias) os PMs são obrigados a ativar o “modo ocorrência”, que salva automaticamente os arquivos por 1 ano. A punição para o policial que descumpre essa determinação é de infração grave, com pena de prisão.
Desde que o governo Cláudio Castro foi obrigado pelo STF a implantar câmeras corporais nas fardas dos policiais, especialistas e integrantes do sistema de Justiça alertam para o risco de que agentes fizessem mau uso do sistema para acobertar desvios, já que o acionamento do “modo ocorrência” é feito segundo avaliação do próprio envolvido.
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