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Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), divulgado no última dia 29 de dezembro no X (antigo Twitter), revela dados sobre as entradas de policiais em domicílios em cinco cidades do país: Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus e Rio de Janeiro.

O estudo indica que bairros tidos como “nobres” e com predomínio de população branca registram menos entradas nas residências que periferias e locais com a maioria da população negra.

De acordo com a pesquisa, 84,7% das entradas de policiais ocorreram em bairros predominantemente ocupados por pessoas negras e 91,2% ocorreram em bairros com renda domiciliar mensal per capita de até um salário mínimo.

A pesquisa analisou 307 entradas em todas as regiões do Brasil, em casos supostamente motivados por crimes de drogas. Não é possível tratar todas as entradas como invasão porque, segundo o Ipea, as motivações para a entrada são distintas (veja mais abaixo).

Em contraste com os dados apresentados em bairros periféricos, não houve nenhum registro de entrada de polícias em residências de bairros com renda superior a dez salários mínimos.

Em localidades com renda de cinco a dez salários mínimos, o Ipea registrou seis entradas, sendo todas respaldadas por autorização da Justiça.

“Em se tratando de policiamento em domicílios no contexto da política de drogas, existe uma seletividade sociorracial e geográfica nas entradas em domicílio. Bairros de maior renda e predominantemente ocupados por pessoas brancas estão significativamente menos sujeitos a incursões policiais domiciliares, enquanto bairros de menor renda e predominantemente ocupados por pessoas negras são os alvos dessa espécie de ação policial.”

Na cidade de Curtiba, no entanto, onde em todos os bairros há predomínio de pessoas brancas, o número de entradas em domicílios aumenta fora dos bairros em que há maior proporção de população branca.

Motivação

Na grande maioria dos casos analisados pela pesquisa, as invasões ocorrem em razão de denúncia anônima ou outras justificativas não documentadas. Grande parte delas, inclusive, se baseia em depoimentos de agentes de segurança.

Em mais da metade dos casos, segundo o Ipea, não foram encontrados registros sobre o consentimento para sua ocorrência. E em cerca de um terço, havia alguma informação sobre ter havido o franqueamento.

Apenas em 3% havia registro da negativa de autorização (ou seja, se tratariam de invasões a domicílios); e em 7% dos processos houve versões conflitantes sobre a autorização para a entrada nas residências.

Caminhos

O Ipea indica que a exigência, com mais força e intensidade, de autorizações judiciais para entradas em residências pode contribuir para “afastar esse tipo de abuso no policialmento”. Invasões que, lembra o instituto, são racial e geograficamente seletivos.

“Garantir eficácia normativa ao dispositivo constitucional que prevê o direito à inviolabilidade domiciliar. Tratando-se de crime sem vítima imediata, sem ameaça a direito de terceiro ou perigo iminente a pessoa, e considerando que a descoberta de crime de drogas no interior das casas sucede-se a atos de natureza investigativa, é mais do que razoável exigir-se autorização judicial para entrada em domicílio
mediante fundamentação da suspeita do crime”, defendem os pesquisadores.

Ainda assim, os estudiosos afirmam que só essa posição não é suficiente para trazer mudanças no direcionamento das políticas de drogas ou garantam menor seletividade penal. Entretanto, pode inibir práticas policiais de invasão.

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