Por Fabiana Reinholz — Brasil de Fato
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta quarta-feira (12), que a Prefeitura de Porto Alegre apresente em até dez dias um plano detalhado para prevenir e mitigar os danos causados pelas enchentes deste ano.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida por diversas entidades e movimentos sociais, que apontam a falta de manutenção necessária no sistema de proteção. A determinação foi proferida pelo juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A ação foi protocolada no dia 7 de junho pelas entidades Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd). No dia, representantes das entidades realizaram um ato simbólico em frente ao Foro Central, onde chamaram atenção da negligência da administração municipal na manutenção do sistema de proteção ambiental e na Defesa Civil.
No texto as entidades pontuam que as fortes chuvas que ocasionaram desastres em Porto Alegre foram de grande intensidade, cansando perdas humanas e prejuízos econômicos e afetando a capacidade do poder público em responder e gerenciar a crise instalada no município.
Conforme pontua Ernani Rossetto Juriatti, um dos advogados da ação, no período que mais grave da enchente, os primeiros 30 dias, o município vinha trabalhando para tentar mitigar os problemas. Ao mesmo tempo, as entidades perceberam que não havia um planejamento que pudesse resolver ou tentar resolver os problemas da cidade.
“Como a distribuição de água, o fornecimento de energia, a limpeza urbana. Faz 10 dias que a água baixou, e no bairro Sarandi, por exemplo, o lixo não foi removido. Então, imagina outras coisas mais complexas”, ressalta.
Nesse sentido, prossegue o advogado, a ação buscou que o município prestasse as informações e indicasse como vai solucionar esses problemas.
“Não se via esse programa, diálogo, não se via um cronograma de solução. O que a gente vê é metade da Zona Norte tomada por lixo. Então a gente começou a acreditar que talvez a prefeitura não tivesse um cronograma de solução dentro dos problemas da enchente.”
As entidades cobram do prefeito Sebastião Melo (MDB) um plano de atuação imediato, sintonizado com as ações previstas no “Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município”, relativas à Fase Restaurativa, previstas para os casos de enchentes. Também o esclarecimento sobre quais medidas efetivamente já foram colocadas em prática e qual o cronograma das futuras medidas no que diz respeito aos seguintes itens: remoção de fontes de perigo; suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica; limpeza urbana, desinfecção e desinfetação do cenário de desastre; esgotamento sanitário e, no particular, o escoamento/drenagem das águas ainda represadas em diversos bairros do município, tais como Humaitá, Sarandi e Anchieta.
Plano de prevenção
De acordo com a decisão, o plano a ser apresentado pela prefeitura deverá conter, com enfoque especial dos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, “ações de resposta, restauração e de recuperação previstas para os casos de inundações/enchentes. Com especificações de quais medidas efetivamente já foram implementadas e qual o cronograma das futuras medidas a serem implementadas, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo. Ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à limpeza urbana, desinfecção e desinfecção do cenário de desastre; ao esgotamento sanitário e aos escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do Município”.
Na decisão, o juiz destacou a responsabilidade do governo municipal em proteger a população, assim como dar as devidas condições de funcionamento ao sistema de proteção contra enchentes. Como exemplo, citou o Estatuto da Cidade, que impôs os municípios o dever de incluir no Plano Diretor medidas voltadas a áreas suscetíveis a inundações ou processos geológicos e hidrológicos de severo impacto
A decisão concede à prefeitura o prazo de defesa de 30 dias, incluindo a opção de audiência de mediação para eventual autocomposição do litígio.
Outras ações
A Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam) e a União das Associações de Moradores de Porto Alegre (Uampa) também protocolaram uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Porto Alegre e o prefeito Sebastião Melo (MDB) diante dos danos causados pelas enchentes do mês de maio.
Entre os pedidos feitos na ação estão: retratação pública sobre o ocorrido, estabelecimento de um Plano Imediato de Ação Específico para as regiões diretamente afetadas pela omissão da prefeitura; e chamamento imediato de concurso público para sanar déficits de quadro técnico em órgãos ambientais de Porto Alegre.
De acordo com a petição, a prefeitura tinha informações sobre a necessidade de tomar medidas em relação ao sistema de proteção contra enchentes, mas não agiu para prevenir os efeitos catastróficos. Como exemplo, é citado o fato de que Porto Alegre viveu outras duas chuvas intensas que indicariam a necessidade de manutenção dos sistemas de cheias – em setembro e novembro de 2023.
O Brasil de Fato RS entrou em contato com o Executivo municipal, que informou que até o momento não foram intimados sobre a decisão. O espaço segue aberto.
Neste link a decisão na integra.
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