Por Mariana Rosetti – da Ponte Jornalismo
“Tira o macacão dele”, teria ordenado uma agente penitenciária. “Tira o segundo macacão e depois a calça”, dizia a oficial enquanto olhava atentamente aquele corpo minúsculo à procura de drogas. “Agora abre a fralda”, determinou. E a mãe obedeceu. Naquela manhã fria de domingo, não era Laura* quem estava sendo submetida a uma revista íntima vexatória, mas seu filho, um bebê de dois meses.
Numa salinha reservada da Penitenciária Orlando Brando Filinto, em Iaras, no interior de São Paulo, Laura viveu o que nomeia ter sido o pior dia de sua vida. “Eu abri e ergui o bumbum do bebê para ela [guarda] ver. O meu filho ficou gelado e o meu coração, como mãe, apertado. Eu pensei: ‘Meu Deus, meu filho tremendo de frio e teve que pagar pelado’”, conta entre lágrimas.
A revista íntima é popularmente chamada de “pagar pelado”, termo e prática com os quais Laura está familiarizada. Sempre no plantão do mesmo funcionário, que se identifica como Kleber, “a gente passa no scanner, ele acusa que deu alguma mancha e encaminha para revista”, denuncia.
Nas últimas visitas ao marido, mesmo grávida, ela precisou tirar a própria roupa e “agachar, levantar, virar de costas, mostrar o ânus, a vagina, o peito, a roupa, tudo. É a maior humilhação, eu saía chorando [da sala]”. A prática continuava, mesmo sem nenhuma irregularidade jamais ter sido encontrada com ela.
A prática, contudo, não se restringe à Laura: pelo menos outras duas mulheres disseram à Ponte terem sido submetidas a revistas íntimas e vexatórias a mando do mesmo funcionário na unidade prisional de Iaras. Além de terem presenciado isso acontecer com outras mulheres.
Especialistas ouvidos pela reportagem mostram que, mesmo considerada “inadmissível” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a prática segue acontecendo nas lacunas da legislação, com suspeita de ser usada como forma de punição e controle contra familiares de pessoas privadas de liberdade.
Decisões do STF que ‘não encaram o problema de frente’
Em abril de 2025, o STF proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios e passou a considerar ilícitas as provas eventualmente encontradas durante o procedimento, dando prazo de um ano para que as unidades providenciassem scanners e materiais tecnológicos de revistas.
A decisão, contudo, não extinguiu as revistas íntimas por completo. Por exemplo, ao determinar que a autoridade administrativa, “de forma fundamentada e por escrito, tem o poder de não permitir a visita” quando houver ‘indício robusto’ de que o visitante carrega algo ilícito no corpo.
Também definiu que, caso o scanner ou outra revista tecnológica não esteja disponível, a íntima é permitida. Ela “dependerá da plena concordância do visitante” e deve ser feita em local exclusivo, com examinadores do mesmo gênero, preferencialmente profissionais de saúde em casos de nudez.
A corte também determinou que, para crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual sem capacidade de consentir, o procedimento seja obrigatoriamente substituído pela “revista invertida” (realizada no próprio preso alvo de visita). Regra que foi descumprida no caso do filho de Laura.
Para Sofia Fromer, doutora em saúde coletiva que estuda prisão e saúde, a decisão do STF é importante porque reconhece a revista íntima como “forma de degradação, humilhação e violação de direitos”, mas “não encara a questão de frente” ao levantar exceções que abrem brechas para abusos.
Antes mesmo do assunto virar tema no STF, o estado de São Paulo já possuía a lei 15.552, de 2014 que, há mais de dez anos, proíbe expressamente os estabelecimentos prisionais de realizarem revistas íntimas em seus visitantes, sem exceções.
As providências são claras: se, na primeira vez que o visitante passar pelo scanner, alguma suspeita aparecer, ele deve passar novamente pelo equipamento. Caso a dúvida não seja sanada, o parente deve ser impedido de entrar na unidade. Agora, se insistir na visita, o familiar deve ser levado a uma unidade de saúde, “onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita”.
Deste modo, o procedimento em Iaras não só descumpre a decisão do STF, mas também uma legislação estadual.
‘Amor, eu não venho mais’
Mãe e bebê, que não moram perto da unidade, saíram de casa com o céu ainda escuro rumo a Iaras. Aquela visita representava um marco na história da família: seria a primeira vez que o marido de Laura conheceria o próprio filho após o nascimento.
Passaram pelo scanner por volta das 10h, quando Kleber anunciou ter identificado uma mancha nela e uma na criança. Laura protestou, mas foi advertida: “Melhor você calar a boca e ficar quieta, senão vou te dar um gancho. Vai para a revista’”, ordenou.
A expressão “tomar gancho” se refere a uma advertência encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que impede familiares de visitarem presos por determinado período, geralmente três meses. Diante da ameaça e com medo de prejudicar o marido, cedeu à revista.
Para Sofia, punir uma pessoa “que se recusar a fazer um procedimento que viola o seu próprio corpo e a sua saúde” é ilegal. Quando o Supremo cita concordância como um fator condicionante para a prática, ignora que funcionários da administração exercem certo poder “ao conduzir essa revista”, já que o visitante “vai encontrar com esse ator outras vezes que for visitar seu familiar”, pontua.
Deste modo, “se há ameaça de proibição de visitas, fica claro que esse consentimento foi dado por pressão ou medo”, defende André Lozano, advogado criminalista, mestre em direito penal pela PUC-SP e presidente da Comissão do Tribunal do Júri da OAB/SP. Se as relações hierárquicas já se impõem no consentimento de adultos, isso fica ainda mais evidente quando olhamos para crianças e adolescentes.
Bruno Shimizu, doutor e mestre em Criminologia pela USP, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e defensor público coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo (NESC), afirma que não há “qualquer possibilidade de exceção em relação a revistas vexatórias de crianças e adolescentes”, cujo poder de decisão “não é igual ao consentimento de um adulto”.
A revista íntima infantil, como aconteceu com o filho de Laura, é “absolutamente ilegal, pois contraria o art. 18 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ao fazer a criança passar por tratamento cruel”, explica Lozano. E também fere o princípio de intranscendência da pena, que determina que nenhuma sanção criminal pode ultrapassar a pessoa do condenado.
Quando mãe e filho foram liberados, “[Kleber] disse que a mancha era uma etiqueta de roupa”, mas ela não acredita nisso. “Eu entrei para visitar meu marido chorando e falei: ‘Amor, eu não venho mais’”. Após a violência, buscou apoio psicológico. O filho, que ainda não fala, desde aquele dia adquiriu uma gripe forte, que persiste.
‘Entre a cruz e a espada’
“Mamãe, você também vai ser presa?”, perguntou à Jéssica* o filho de 7 anos. O comentário veio depois de o garoto presenciar a mãe sendo submetida a uma revista íntima e vexatória na Penitenciária de Iaras, após determinação de Kleber, denuncia à Ponte.
“Quando eu entro para visita, ele [Kleber] está ali no scanner. Eu passo por ele, que pede para qualquer agente me levar para o quartinho para eu tirar a roupa e revistar a minha parte de cima. Não é nem a de baixo, é a de cima. Isso já é a quinta vez que aconteceu, só no plantão dele”, afirma Jéssica.
A mulher chegou a questionar uma das guardas se o aparelho de scanner mudava entre os plantões, “porque sempre no do Kleber ele pede para eu vir aqui”. Os scanners não mudam, recebeu como resposta. “Ele só invoca com as mulheres. Desde quando eu comecei a visitar meu marido, eu nunca vi um homem ir para a revista”.
O que Jéssica observa está presente nos dados. Revistas íntimas têm como público prioritário as mulheres. Segundo estudo da Rede Justiça Criminal, divulgado em 2024, elas são 75% das visitas submetidas ao procedimento, sendo que em apenas uma a cada 3.330 revistas são encontrados objetos ilícitos. Não à toa, a prática “pode ser considerada uma violência de gênero no sentido de que é voltada principalmente às mulheres”, pontua Lozano.
O filho de Jéssica sente medo desde que a presenciou se despir. Por isso, a mãe decidiu não mais levá-lo para visitar o pai. “A gente fica sem saber o que fazer, mesmo sem dever, mesmo sem ser bandida. Eles [os presos] erraram, estão lá pagando pelo erro, mas a gente fica encurralada entre a cruz e a espada”, desabafa.
“Muito se fala da ressocialização, mas pouco se faz para fortalecer esses vínculos de aproximação e continuidade”, provoca Lay Venancio, comunicadora e ativista abolicionista, integrante da Por Nós e da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA). “Ali todas as relações acabam sendo atravessadas pelas violações que o processo do ‘estar em cadeia’ provoca”.
O resultado disso é que esses familiares “acabam tendo toda a sua experiência de vida social marcada também por esse estigma do que é ser filha, esposa, familiar de uma pessoa privada de liberdade”, pontua. “Como se todos ao redor também tivessem que pagar por isso. Como se isso tudo fizesse parte do processo do cumprimento de pena, quando, na verdade, não faz”.
Na primeira vez que foi visitar o marido, Raquel saiu do presídio descalça. À reportagem da Ponte, conta que tinha ido com uma rasteirinha de solado fino e foi barrada por Kleber no scanner. Ele pegou o calçado, foi para outra sala e, quando voltou, “me entregou a sandália rasgada”, denuncia. Mas não parou por aí.
Ainda que nada tivesse sido encontrado no calçado, Raquel foi submetida à revista íntima. “Chegou no quartinho, [a guarda] pediu para mim tirar a roupa e agachar. Eu falei: ‘Mas o que está acontecendo? No scanner, tem um local específico que dá mancha. Por que eu preciso tirar a roupa toda?’”, conta.
O advogado criminalista Helder Bello atua em presídios do interior de São Paulo e, eventualmente, passa pelos equipamentos eletrônicos de revista. Ele explica que “o scanner corporal é uma esteira em que você passa em pé. Se tiver um palito de fósforo no bolso, é possível ver. Pinos, parafuso na perna, até mesmo um tumor é possível ver. É bastante precisão”.
Pela experiência de Bello, quando o scanner indica manchas, significa que existe “algo introduzido no corpo da pessoa”. Deste modo, dificilmente uma revista íntima feita por agentes penitenciários numa salinha improvisada identificaria esses artefatos. Sendo necessário apoio profissional qualificado.
É por isso que, segundo Fromer, a revista íntima não pode ser feita “por uma pessoa que não tem uma capacidade técnica. Isso configura um ato de violência”.
‘Exercício arbitrário e ilógico de poder’
Raquel e Laura acreditam que a violência cometida contra as mulheres visitantes tem como objetivo pressionar os maridos, para que eles reclamem, reivindiquem direitos e recebam advertências e castigos. Já que as sanções interferem na análise de bom comportamento e, consequentemente, na progressão de regime.
“Com cada pessoa, eles fazem uma pressão diferente”, desabafa Raquel. “Toda visita eles pedem para eu tirar a roupa. E não sou só eu, fazem isso com várias pessoas. Teve uma visita lá que, na primeira entrada, tinha 10 mulheres. Foi todas [para a revista íntima]”.
As três mulheres que denunciaram à reportagem afirmaram que, quando há fiscalização da Defensoria ou da Corregedoria, a revista íntima não acontece no plantão do funcionário mencionado. A prática é feita somente quando não há órgãos fiscalizadores. As três, inclusive, pediram para ter os nomes alterados por medo de represálias a si e aos maridos.
Helder conclui: “As unidades prisionais são submundos da nossa sociedade. Em muitas situações, eles [os funcionários] tocam do jeito que querem, havendo muita dificuldade em efetiva fiscalização externa. Se querem “dificultar” a vida de alguém, se esforçam bastante”, acrescenta. “Por muitas vezes existe um exercício arbitrário e muito ilógico de poder”.
Para Shimizu, “sendo ou não a intenção dos agentes prisionais, é fato que esse tipo de ilegalidade de tratamento afeta a segurança das unidades prisionais e também o próprio comportamento das pessoas presas”, que se indignam ao receberem relatos dos visitantes submetidos a tratamentos vexatórios.
Por isso é fundamental apurar a conduta desse servidor, que deve, “obrigatoriamente, tratar as visitantes com urbanidade, respeito e dignidade”, já que “proferir ameaças e xingamentos são faltas funcionais, se não forem, inclusive, infrações criminais”, arremata Bruno.
Lay discute que é muito importante olhar para o comportamento dos funcionários, já que são eles, justamente, “que conseguem acessar esses dois mundos: o dentro do cárcere e o das ruas”. Posição que, “em muitos casos, favorece questões hierárquicas e de cargos”, explica.
“É quase como se cada unidade fosse um micro-universo de formatos, de protocolos, de como as coisas acontecem”, arremata Lay. Sendo que essas violências têm como cúmplices a “falta de alinhamento da unidade nos procedimentos, o que dificulta a fiscalização externa”, pontua.
O que dizem as autoridades
Questionamos a SAP sobre a existência da revista íntima vexatória na penitenciária de Iaras. Perguntamos como é feito o monitoramento dos scanners para que a prática não seja usada de forma arbitrária e se o órgão concorda com o consentimento à revista obtido sob ameaça de punição.
Também se a SAP já recebeu denúncias contra o funcionário mencionado pelas mulheres ouvidas pela reportagem e se será aberta uma sindicância para apurar sua conduta. A nota na íntegra, com a resposta da pasta, está abaixo:
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) nega a existência de revista vexatória nos estabelecimentos penais e informa que as Unidades Prisionais contam com escâneres corporais, aparelhos de Raio-X e detectores de metal, que evitam contato físico para a revista. Todas as revistas realizadas no local seguem rigorosamente os padrões estabelecidos pela legislação vigente. A operação do escâner corporal, no momento da revista, é sempre conduzida por pessoa do mesmo sexo do visitante.
Neste ano, aproximadamente 13 mil pessoas usufruíram o direito de visitação na Penitenciária de Iaras sem intercorrências. A pasta ressalta que até o momento, não há registros oficiais na Corregedoria e Ouvidoria sobre irregularidades por parte dos servidores da unidade.
Todo mês, o presídio recebe a inspeção do juíz local e Ministério Público, que não apontaram erros em procedimentos de revista. Em maio, integrantes do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado também estiveram na penitenciária e inspecionaram os procedimentos de entrada de visitantes (triagem documental, revistas pessoais mecanizadas e verificação de pertences). Na oportunidade, elogiaram a celeridade do processo e atenção aos visitantes. A Pasta oferece dois canais de denúncias por meio de Ouvidoria e a Corregedoria, ambos disponíveis no site www.sap.sp.gov.br.
*nomes fictícios para preservar a identidade das entrevistadas.