Por Nicolás Satriano
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) tenta que a Justiça de Minas Gerais reconheça que um homem preso no último dia 23, no RJ, já cumpriu a pena imposta a ele por aquele tribunal. Segundo argumenta a DPRJ, o próprio cartório da Vara de Execução Penal de Minas atestou que Kaily Henrique da Silva Barros, de 29 anos, não deve mais nada à Justiça.
Kaily Henrique foi preso por policiais militares do RJ por volta das 17h40 de 23 de dezembro, antevéspera da noite de Natal. Os PMs narraram ter detido o homem na altura do número 250 da Rua Jovelino de Oliveira Viana, em Alcântara, em São Gonçalo.
O registro de ocorrência que detalha a prisão de Kaily Henrique também indica que nada ilícito foi encontrado com o rapaz. Entretanto, havia uma ordem de prisão em aberto no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Os PMs decidiram levá-lo para a 73ª Delegacia de Polícia (Neves), também em São Gonçalo, onde a constatação da Polícia Civil foi a mesma.
Já no Natal, dois dias depois de ser transferido, Kaily Henrique foi levado a audiência de custódia. Na sessão, a Defensoria Pública apontou que o mandado de prisão contra o homem se referia a uma pena que o rapaz já havia cumprido. Com base nisso, o defensor público Eduardo Newton pediu a libertação do homem. O desembargador de plantão, André Luiz Cidra, no entanto, rejeitou a solicitação.
Na decisão, o magistrado considerou que não houve ilegalidade no procedimento. Cidra argumentou que nem o sistema usado pela PM para checar as informações sobre o rapaz, nem a ação penal de que trata o mandado de prisão apontavam que a ordem para prender Kaily Henrique não estivesse em vigor. Desde então, Kaily Henrique permanece preso no presídio José Frederico Marques, no RJ.
A atuação da Defensoria Pública
Desde que foi identificado o erro, a Defensoria Pública do RJ tenta libertar Kaily Henrique. Com a negativa na custódia fluminense, um pedido de habeas corpus foi apresentado pela DPRJ à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas, no dia 26.
Em resposta, o desembargador plantonista Fortuna Grion impôs nova negativa à Defensoria Pública do RJ, argumentando, por exemplo, que a extinção da pena de Kaily Henrique ainda não havia sido analisada em primeira instância. De qualquer forma, a Defensoria Pública de MG também reforçou o pedido de relaxamento da prisão do homem.
O defensor público de Minas Marco Aurelio Brazil citou “constrangimento ilegal” se a manutenção da prisão fosse mantida. Mas embora tenha negado a decisão provisória para libertar Kaily Henrique, o desembargador Grion determinou que o juiz plantonista de primeira instância e o Ministério Público da comarca de João Monlevade se manifestem sobre o caso em até 24 horas.
Crimes e cumprimento de pena
O ICL Notícias obteve o atestado que detalha o cálculo das penas impostas a Kaily Henrique. O documento indica que o término da sanção contra o homem foi no dia 22 de agosto deste ano.
Só que em 6 de dezembro, o juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, da Vara de Execuções Penais de João Monlevade (MG), decidiu que Kaily Henrique deveria regredir de regime por descumprir os termos da prisão domiciliar. Uma semana depois, em despacho, o mesmo magistrado registra o término da pena em 22 de agosto e pede manifestação das partes: defesa e Ministério Público.
Segundo as informações no arquivo, Kaily foi preso e condenado por porte ilegal de arma, tráfico de drogas e ameaça. Ao todo, as penas impostas a ele somavam 7 anos, 1 mês e 10 dias.
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