O presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio, encaminhou ao Procurador da República em Alagoas pedido de prisão em flagrante dos donos da Braskem por responsabilidade no desabamento da mina 18, ocorrido no domingo (10). A petição trata dos “graves danos à área de preservação permanente (APP), caracterizado pela mata ciliar da Lagoa de Mundaú, faixa marginal definida em 100 metros”, cita o Código Florestal pelo crime de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”. A pena é de detenção, por um a três anos, multa ou ambas as penas.
No texto, o escritório de advocacia que representa a associação argumenta que a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, por ter resultado na “diminuição de águas naturais”, “erosão do solo” ou “modificação do regime climático”.
No documento, a associação destaca que os fatos narrados estão sendo transmitidos ao vivo, pela televisão e redes sociais, para todo o planeta. Por isso, argumenta que não é admissível que o Ministério Público e a Polícia Federal desconheçam essa nova tragédia que assola a capital alagoana.
“Por essa razão, por que os diretamente responsáveis por esse mais novo crime não são presos em flagrante delito?”, questiona o texto. “Como existe um Inquérito Policial em curso desde 2019, ou seja, há quase cinco anos, é inconcebível que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não saibam quem são os responsáveis (pessoas físicas) por esses crimes. Ainda que possam existir vários outros coautores e partícipes não investigados – o que seria algo muito inusitado pelo longo tempo que tramita o referido inquérito – os principais responsáveis já devem ter sido identificados ao longo de todos esses anos”.
Segue a petição argumentando que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Os advogados terminam o texto assim: “Por se tratar de situação de flagrância por crime instantâneo, requerem os peticionários a prisão em flagrante dos responsáveis, na forma dos artigos 301 e 302 do CPP”.
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