Ministério da Justiça entrega projeto ‘antifacção’ para o governo

O PL prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O projeto de lei que endurece a pena para organizações criminosas será encaminhado à Casa Civil nesta quarta-feira (22), pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

A proposta, que chegou a ser chamada de “antimáfia”, e posteriormente foi rebatizada para “antifacção”, cria a modalidade qualificada do crime — quando houver domínio de território –, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão.

Para que seja aplicada, antes o texto deverá ser aprovado pelo Congresso, contudo, ainda não há uma data marcada para o debate.

O texto altera as penas de quem integra, promove ou financia uma organização criminosa de 3 a 8 anos de prisão, para 5 a 10 anos. Quem for condenado por integrar organização criminosa estará sujetio à pena desse crime, somado às penas dos crimes praticados pelo grupo do qual o indivíduo faz parte, como por exemplo tráfico, corrupção, homicídio, etc.

O projeto mira também as milícias, ao criar a classificação “organização criminosa qualificada”, que será quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça, e terá pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Uma versão anterior do texto pedia a pena de 12 a 20 anos de prisão para o crime de “organização criminosa qualificada”, mas foi reduzida no projeto final após análises internas no ministério. Contudo, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada, a pena prevista no projeto é de 12 a 30 anos de prisão — uma das mais altas na legislação brasileira.

Além disso, o crime passa a ser considerado hediondo, que é quando ele se torna inafiançável, não podendo ser perdoado por indulto ou anistia.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski (Foto Lula Marques/ Agência Brasil)

Quando um dos seguinte crimes for praticado, a punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro:

  • uso de arma de fogo ou explosivo;
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • participação de criança ou adolescente no grupo;
  • envolvimento de servidor público;
  • infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
  • atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

A atuação de facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que tem usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos como transporte coletivo e coleta de lixo, foram a motivação dessas mudanças.

Outras mudanças do Projeto Antifacção

Além do endurecimento das penas, o projeto tamém visa facilitar as investigações, como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de desbaratá-lo.

A propota também prevê novas regras para monitoras as conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados.

Para que a conversa seja gravada, será necessário ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação com o advogado está servindo a fins criminosos. O ponto da gravação das conversas entre os criminosos e seus advogados é controersa, visto o princípio de sigilo das conversas entre advogados e seus clientes.

A proposta do ministério prevê ainda que a Justiça determine uma intervenção judicial em empresas que estiverem sendo usadas por organizações criminosas, com a nomeação de um gestor externo. A suspensão dos contratos dessas empresas com o Poder Público sejam suspensoscautelarmente durante a fase de investigação.

O texto de Lewandowski não cobriu a questão da criação de uma agência nacional para combater o crime organizado. A idéia da agência estava presento no texto incialmente, e era defendida por membros do Ministério Público.

Contúdo, críticas por parte da Polícia Federal, e acusações de incostitucionalidade foram levantadas, tendo em vista que uma organização deste tipo tiraria das instituições de segurança pública listadas na Constituição a atribuição de combater o crime.

Crimes eleitorais cometidos no contexto de organização criminosa, como compra de votos e caixa dois, também foram deixados de fora, pois já existem outros projetos no Congresso, apresentados por parlamentares, com esse mesmo teor.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail