Por Cleber Lourenço
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) protocolou um projeto de lei complementar Na Câmara dos Deputados que amplia o alcance da Lei da Ficha Limpa ao incluir entre as causas de inelegibilidade as condenações definitivas por violência doméstica e familiar contra mulheres previstas na Lei Maria da Penha. O objetivo é impedir que pessoas condenadas por esse tipo de crime sigam aptas a disputar cargos eletivos em todo o país, preenchendo uma lacuna existente na legislação atual.
O texto apresentado modifica a Lei Complementar nº 64/1990 e determina que ela “passe a vigorar com as seguintes alterações”, acrescentando à alínea e do inciso I do artigo 1º uma nova hipótese de inelegibilidade. De acordo com o projeto, será considerado inelegível quem tiver condenação, com trânsito em julgado, “por crimes cometidos mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito da Lei nº 11.340/2006”.
Além dessa alteração, o PLP insere um novo item no rol de crimes previstos na legislação eleitoral como impeditivos para candidatura: “11. prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme definido na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.”
Com a inclusão desse dispositivo, passam a gerar inelegibilidade crimes como lesão corporal, ameaça, perseguição, violência psicológica, moral ou patrimonial cometidos em ambiente doméstico ou familiar. Tais condutas, embora previstas na Lei Maria da Penha, não constavam expressamente na Lei da Ficha Limpa, o que permitia a participação de condenados em disputas eleitorais mesmo após sentença definitiva.
Segundo Melchionna existem “inúmeros casos de parlamentares que exercem mandato público e que possuem condenações por violência contra a mulher. É escandaloso que agressores de mulheres possam legislar, receber salário com dinheiro público e representar o povo que, aliás, é de maioria feminina. Esse projeto é uma mensagem que parece óbvia, mas ainda não é: agressores de mulheres são criminosos e não podem representar o povo brasileiro”.
A justificativa encaminhada junto ao projeto destaca que a permanência de condenados por violência doméstica em postos eletivos “compromete a integridade das instituições públicas, fragiliza a moralidade administrativa e abala a confiança da sociedade em seus representantes”. O documento também argumenta que a medida reforça “a probidade, a ética republicana e o respeito aos direitos fundamentais”, princípios expressamente protegidos pela Constituição Federal.
O texto do PLP ressalta que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui violação de direitos humanos e que sua inclusão na Lei da Ficha Limpa fortalece instrumentos de enfrentamento já previstos na legislação nacional. O projeto não cria novas categorias criminais, mas adapta o sistema de inelegibilidades para cobrir um tipo de violência amplamente reconhecido pelo ordenamento jurídico e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas comissões temáticas antes de ser apreciado pelo plenário. A tramitação envolve etapas como avaliação de constitucionalidade, mérito e adequação orçamentária, conforme o rito legislativo. A iniciativa se soma a outras propostas que discutem mudanças no sistema eleitoral e medidas de proteção a mulheres em situação de violência, ampliando o debate sobre responsabilidade e conduta de agentes políticos.
Caso aprovado, o novo critério de inelegibilidade passará a integrar o conjunto de requisitos exigidos para registro de candidatura, com efeito imediato sobre eleições futuras. A proposta reforça a aplicação da Lei Maria da Penha no âmbito eleitoral e estabelece um parâmetro uniforme para impedir que condenados por violência doméstica ocupem cargos de representação institucional.