Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, através de acórdão unânime, que a imobiliária digital QuintoAndar pode cobrar as chamadas taxas de serviço e de reserva dos clientes.
A decisão ocorreu após uma ação civil pública do Ministério Público (MPRJ), que defendia que as taxas só poderiam ser atribuídas aos locadores, não aos locatários. O MP argumenta que as cobranças são referentes à intermediação e à administração imobiliária.
No acórdão, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ dizem que o mérito do julgamento só deve ser analisado após maior aprofundamento. O pedido de tutela de urgência feito pelo MP, no entanto, foi considerado descabido.
Um dos motivos alegados para decisão é “o fato de (que) a cobrança das taxas de serviço e de reserva é realizada de longa data” e de o próprio MP admitir que há poucas reclamações sobre ela, segundo o relator do processo, desembargador Adriano Celso Guimarães.
O processo começou no final de 2022 e, em março do ano passado, a cobrança foi interrompida por decisão em primeira instância. Em abril, o QuintoAndar conseguiu liminar retomando a cobrança, em decisão monocrática, que agora foi referendada pelo colegiado.
O que disse o Quinto Andar
Em nota enviada ao jornal O Globo, a empresa disse que “ao manter a remuneração da plataforma digital pelos benefícios proporcionados aos seus usuários, até o julgamento do caso no mérito, a decisão (…) permite que a empresa siga desenvolvendo e investindo cada vez mais em soluções que introduzem simplicidade, agilidade e comodidades à jornada digital imobiliária, além de reforçar e incentivar a livre iniciativa, a liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil”.
Informações do O Globo
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