Criada no governo de Michel Temer, a reforma trabalhista completa cinco anos nesta sexta-feira (11) sem ter cumprido a promessa de aumentar o número de vagas no mercado de trabalho. Pelo contrário, a legislação aumentou a informalidade, prejudicando o trabalhador a gozar plenamente de direitos básicos, como férias, décimo terceiro salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Pior: a maioria sequer tem renda para contribuir com a Previdência Social, colocando em risco o direito à aposentadoria.
Por outro lado, a reforma cumpriu dois de seus objetivos: reduziu o número de reclamações de trabalhadores na Justiça, aspecto que foi bom somente para o patrão, e fragilizou a estrutura sindical no país, ao minar a fonte de recursos dessas entidades. Os trabalhadores, mais uma vez, ficaram desprotegidos, porque a legislação, implementada em 2017, burocratizou ainda mais o caminho para que recorram à Justiça trabalhista contra maus empregadores.
Com a promessa de criar 6 milhões de empregos formais (com carteira assinada) logo nos primeiros anos de implementação, entre novembro de 2017 e setembro de 2022, foram gerados 5,64 milhões de postos de trabalho. Contudo, o Ministério da Economia fez, em 2020, uma mudança na metodologia da contabilização dos dados, o que faz com que os números não possam mais ser comparados aos anteriores da série histórica do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
A criação do chamado Novo Caged gera impacto, segundo analistas, porque a declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged é opcional – mas a inserção no eSocial é obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, subdeclarados no sistema antigo.
Dados compilados em reportagem do portal de notícias G1 mostram que, em 2017, primeiro ano de implementação da reforma, o mercado de trabalho perdeu 20.832 vagas. Em 2020, ano em que o Ministério da Economia mudou a metodologia do Caged, também foi apontada perda de 192.580. O grosso das vagas criadas, segundo o cadastro, ocorreu em 2021 e este ano, com quase 5 milhões.
Mas, de acordo com a PNAD Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desocupação (8,7%) do trimestre móvel de julho a setembro de 2022 recuou 0,6 ponto percentual (p.p.) ante o trimestre de abril a junho de 2022 (9,3%) e 3,9 p.p. frente ao mesmo período de 2021 (12,6%). A população desocupada (9,5 milhões de pessoas) caiu ao menor nível desde o trimestre terminado em dezembro de 2015, recuando 6,2% (menos 621 mil pessoas) no trimestre e 29,7% (menos 4,0 milhões) no ano. Contudo, o número de empregados sem carteira assinada no setor privado (13,2 milhões de pessoas) foi o maior da série histórica, iniciada em 2012, apresentando estabilidade no trimestre e elevação de 13,0% (1,5 milhão de pessoas) no ano, de acordo com o levantamento da PNAD Contínua.
Como disseram os economistas do ICL Deborah Magagna e André Campedelli, em artigo publicado em julho sobre a reforma, a legislação “institucionalizou a desorganização do trabalho no Brasil (…). Antes da reforma trabalhista, quando existia um bom nível de organização sindical, o reajuste dos salários era quase sempre acima da inflação, gerando ganhos reais de salário e, consequentemente, aumentando a renda do trabalhador. Esse mecanismo estimula o consumo e gera situações de grande aquecimento econômico, que foi basicamente o que ocorreu nos anos 2000. Mesmo no começo dos anos 2010, quando o crescimento foi mais errático, o trabalhador não era tão penalizado, pois seus reajustes eram quase que na totalidade acima da inflação, pelo menos até 2014”.
Mesmo sob pressão do empresariado, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já prometeu rever, senão totalmente, ao menos alguns aspectos da reforma, por entender que a legislação precarizou as condições de trabalho no país.
Reforma trabalhista inibe reclamações na Justiça, deixando o trabalhador refém de maus empregadores
No aspecto judicial, a reforma trabalhista passou a inibir o trabalhador de recorrer à Justiça na luta por seus direitos ao criar mecanismos que o prejudicam ainda mais, como o pagamento de custas processuais em caso de faltas em audiências, de honorários dos advogados da parte vencedora e de provas periciais em caso de perda da ação, além de ser obrigatório especificar os valores pedidos nas ações.
Outra mudança que prejudicou os trabalhadores com a reforma foi a imposição de um limite aos valores dos pedidos de indenização por dano moral, que passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má-fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa. Ou seja, o processo ficou mais caro para o empregado e, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de ações trabalhistas despencou por causa disso.
Dados da reportagem do G1 mostram que o número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,1% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses desde 2016 até agosto deste ano. Já em dezembro de 2017, o número despencou para 84,2 mil novos processos.
A partir daí, o número de ações não voltou aos mesmos patamares dos anos anteriores, de mais de 200 mil processos ao mês, apesar de crescente. O maior número de novos processos em cinco anos de reforma trabalhista foi em maio de 2019: 173.662.
Mas, em relação aos casos novos nas Varas do Trabalho, os números do TST mostram queda de 39,58% na comparação entre o período de 1 ano antes da reforma (de novembro de 2016 a outubro de 2017) e os últimos 12 meses até agosto deste ano – de 2.659.730 para 1.606.924 processos.
As distorções criadas pela legislação trabalhista têm sido questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal), principalmente por meio de ADIS (Ações Diretas de Inconstitucionalidade). Embora algumas delas já tenham sido julgadas, há outras na fila de julgamento, como o teto para valores pagos em ações por dano moral, a constitucionalidade do trabalho intermitente, a jornada 12 x 36 e as dispensas sem a presença de sindicatos.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1
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