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Reforma tributária: veja quais alimentos podem ficar mais baratos com imposto zerado ou menor

Novo modelo tributário só deve entrar em vigor por completo em 2033
17/07/2024 | 13h49

Aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. Em outras 15 categorias, os alimentos ganham um desconto de 60% na alíquota.

O texto seguiu para aprovação do Senado Federal e mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.

Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Confins e IPI). Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar de acordo com a localidade.

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

Está em discussão no Congresso Nacional, neste momento, quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto.

Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Reforma tributária: Quais alimentos poderão ter menos impostos?

A regulamentação da reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista de alimentos que foram incluídos na proposta aprovada na Câmara:

  • Carne vermelha.
  • Arroz.
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado.
  • Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
  • Manteiga.
  • Margarina.
  • Feijões.
  • Raízes e tubérculos.
  • Cocos.
  • Café.
  • Óleo de soja.
  • Farinha de mandioca.
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho.
  • Farinha de trigo.
  • Aveia.
  • Açúcar.
  • Massas alimentícias.
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
  • Ovos.
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas.
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece, ainda, uma lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Com uma alíquota estimada em 26,5%, esses itens ficariam taxados em 10,6%.

Veja a lista:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
  • Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
  • Mel natural.
  • Mate.
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais.
  • Tapioca e seus sucedâneos.
  • Massas alimentícias.
  • Sal de mesa iodado.
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
  • Óleos de milho, aveia, farinhas.

SAIBA MAIS:

Câmara aprova texto-base do projeto de lei que regulamenta reforma tributária

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