ouça este conteúdo
|
readme
|
Aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária deixa alimentos de 20 categorias isentos de imposto. Em outras 15 categorias, os alimentos ganham um desconto de 60% na alíquota.
O texto seguiu para aprovação do Senado Federal e mesmo que aprovado sem alterações, o novo modelo tributário só entra em vigor por completo em 2033.
Atualmente, produtos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns itens de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Confins e IPI). Os impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, podem variar de acordo com a localidade.
A reforma tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Está em discussão no Congresso Nacional, neste momento, quais alimentos vão compor a cesta básica, e terão imposto zero, e quais poderão ter um desconto de 60% no imposto.

Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por três tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Reforma tributária: Quais alimentos poderão ter menos impostos?
A regulamentação da reforma tributária estabelece uma cesta básica nacional, com alimentos que terão isenção dos novos impostos. Veja a lista de alimentos que foram incluídos na proposta aprovada na Câmara:
- Carne vermelha.
- Arroz.
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado.
- Fórmulas infantis definidas por previsão legal específica.
- Manteiga.
- Margarina.
- Feijões.
- Raízes e tubérculos.
- Cocos.
- Café.
- Óleo de soja.
- Farinha de mandioca.
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho.
- Farinha de trigo.
- Aveia.
- Açúcar.
- Massas alimentícias.
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
- Ovos.
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas.
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece, ainda, uma lista de produtos que, apesar de não terem o imposto zerado, terão um desconto de 60%. Com uma alíquota estimada em 26,5%, esses itens ficariam taxados em 10,6%.
Veja a lista:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos).
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim).
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos.
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
- Mel natural.
- Mate.
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais.
- Tapioca e seus sucedâneos.
- Massas alimentícias.
- Sal de mesa iodado.
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
- Óleos de milho, aveia, farinhas.
SAIBA MAIS:
Câmara aprova texto-base do projeto de lei que regulamenta reforma tributária
Relacionados
Lula assina decreto que antecipa 13º salário dos aposentados para abril e maio
Pelo cronograma tradicional, os valores seriam depositados somente no segundo semestre
Ministério Público do DF investigará compra do Banco Master pelo BRB
Banco de Brasília diz que informou TCDF sobre a operação
Trump anuncia hoje pacote de novas tarifas para produtos estrangeiros
Presidente dos EUA afirma que "todos os países" serão atingidos pela medida