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Relatório da PF aponta conduta criminosa de Moro em processo sigiloso, diz blog

Houve "ausência de transparência" e de "prestação de contas" sobre repasses à Petrobras
16/04/2024 | 14h13

Sergio Moro (União Brasil-PR) está ainda mais encrencado. Segundo um relatório ao qual o blog da jornalista Camila Bonfim (GloboNews) teve acesso, assinado por um delegado da Polícia Federal (PF), o senador, quando era juiz da Lava Jato, abriu processo sigiloso para permitir que a Petrobras fosse “alimentada” com recursos de acordos de delação e de leniência sem que houvesse “questionamentos” sobre os repasses, e que parte desses valores pudesse ser direcionada por integrantes da Lava Jato.

O documento é assinado pelo delegado da PF Elzio Vicente da Silva e auxilia o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na ação aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apura movimentos do senador durante a Lava Jato.

Em nota, o senador nega quaisquer irregularidades e afirma que cerca de R$ 2,2 bilhões foram devolvidos à Petrobras sem que “nenhum centavo tenha sido desviado”

Sigiloso, o relatório ao qual o blog teve acesso aponta falhas e supostas condutas criminosas do ex-juiz e de integrantes da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal.

O documento afirma que ele abriu voluntariamente um processo sigiloso para “permitir o repasse não questionado de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência para a conta da Petrobras, alimentando a empresa com dinheiro dos acordos”.

Segundo o relatório, havia uma intenção dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato de direcionar à Petrobras parte da multa que seria aplicada a colaboradores e a empresas envolvidos em contratos irregulares.

Conforme o documento, os membros da Lava Jato agiam conscientes de que casos de corrupção na estatal estavam sendo apurados nos Estados Unidos, e sabendo das demandas de acionistas minoritários da Petrobras e de uma apuração cível em andamento no Ministério Público do Estado de São Paulo.

O relatório aponta que integrantes da força-tarefa da Lava Jato “assumiram indevidamente o papel de representantes do Estado brasileiro junto à Petrobras e a norte-americanos”.

‘Falta de transparência’ de Moro

O relatório aponta ainda “ausência de transparência”, de “controle” e de “prestação de contas” em relação a repasses feitos à Petrobras no processo sigiloso aberto.

Segundo o documento, há indícios de omissão por parte do ex-juiz diante da “proatividade” da força-tarefa da Lava Jato do MPF em indicar a destinação de valores à Petrobras no processo sigiloso, sem a participação de colaboradores ou de empresas que fecharam acordo de leniência.

O relatório também cita suposta “atuação de autoridades norte-americanas na definição dos valores que seriam pagos ao Brasil nos acordos de leniência da Odebrecht e da Braskem e no acordo de não persecução da Petrobras”.

E menciona que houve “diligências americanas em solo brasileiro, na presença do MPF, em desacordo com o Código de Processo Penal” e com a legislação brasileira.

De acordo com o documento, o ex-juiz homologou um acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras que “previa, originalmente, a destinação do dinheiro [dos acordos] ao Estado Brasileiro, permitindo o direcionamento de valor elevado para atores particulares, com o esforço dirigido para não envolver outros órgãos no processo”.

Leia a íntegra da nota do senador

O fato objetivo descrito no relatório provisório da Corregedoria do CNJ — ainda pendente de aprovação — é que foram devolvidos diretamente de contas judiciais da 13 Vara de Curitiba para a Petrobras, vítima inequívoca dos crimes apurados na Operação Lava Jato, cerca de R$ 2,2 bilhões, sem que nenhum centavo tenha sido desviado. Idêntico procedimento foi adotado pelo STF à época.

O juiz Sergio Moro deixou a 13 Vara em outubro de 2018, antes da constituição da fundação cogitada para receber valores do acordo entre a Petrobras e autoridades norte-americanas e jamais participou da discussão ou consulta a respeito dela. A especulação de que estaria envolvido nessa questão, sem entrar no mérito, não tem qualquer amparo em fato ou prova, sendo mera ficção.

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