O Município do Rio recorreu, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de voto da relatora, ministra Rosa Weber, manteve a decisão impondo à administração pública multa de R$ 120 mil por danos morais pela morte da menina Jéssica de Jesus Teixeira. A criança foi atingida por uma bala perdida enquanto, durante o recreio, brincava no pátio do colégio em que estudava.
O Rio pretendia afastar a responsabilidade pela morte, entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o município a pagar os R$ 120 mil, que devem ser divididos entre os três irmãos da menina. Jéssica foi morta em 2002, na Escola Municipal Pernambuco, em Maria da Graça, Zona Norte, na capital fluminense.
A tese do TJ-RJ, mantida pelo STF na última semana, afirmou que ao receber estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume o compromisso de preservar a integridade física e, também, empregar todos os meios necessários para defender os alunos. Significa, segundo a decisão, que o poder público também tem responsabilidade civil por “eventos lesivos”.
O TJ-RJ também ressaltou que, mesmo sabendo dos riscos de constantes conflitos armados na região, os agentes públicos que administram a unidade escolar “não tomaram as providências necessárias para cumprir seu dever de guarda e vigilância das pessoas que estão sob os seus cuidados”.
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