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Saiba como evitar que seus dados constem como ‘morto’ na base do INSS

CPFs duplicados e nomes parecidos podem levar à suspensão do benefício pago pelo INSS
05/04/2024 | 05h00

Todos os meses, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão às agências bancárias no período de pagamentos para receber seus benefícios. Mas há casos em que alguns desses segurados são surpreendidos no momento em que o funcionário do banco anuncia: “O benefício do senhor (a) está suspenso. O senhor (a) consta como falecido no cadastro”.

Naturalmente, os aposentados e pensionistas ficam confusos com a situação. São os chamados “mortos-vivos do INSS”. E por quais motivos isso acontece?

Segundo Ingrid Galante, chefe dos Serviços de Administração de Informações de Segurados da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/ SRSE III), o INSS não é responsável pela informação. Ao contrário: o Instituto apenas utiliza os registros de óbito transmitidos pelos cartórios de Registro Civil.

“Alegar que o ‘INSS matou alguém’, não corresponde ao fato. O Instituto utiliza a informação dos óbitos transmitidos pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para efetuar os batimentos internos estabelecidos pela autarquia em conjunto as recomendações dos órgãos de controle externo”, diz Ingrid.

Ingrid afirma que o órgão realiza um cruzamento de dados para verificar a consistência das informações e tornar os parâmetros mínimos de similaridades (gráfica e fonética).

A recomendação do Instituto é que os segurados dados como “mortos” mantenham seus dados sempre atualizados para evitar problemas como as suspensão dos benefícios por suspeita de óbito.

Como sou dado morto-vivo do INSS?

Caso tenha sido constatado como morto no cadastro, Ingrid explica que o critérios de batimento utilizados no cruzamento das informações de óbitos e benefícios do Instituto Previdenciário foram os diversos conjuntos de dados cadastrais, como CPF, nome, Número de Benefício (NB), nome da mãe, data de nascimento, Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Título de Eleitor, entre outros.

Ingrid ressalta que a suspensão ou cessação do benefício previdenciário ocorre “a partir desse batimento e da constatação ou não da consistência dos dados pode resultar na suspensão ou cessação do benefício previdenciário”.

Esses dados são recebidos pelo INSS através do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, uma base de dados compartilhada com o Poder Executivo Federal.

Ela acrescenta também que, além do Instituto, participam desse sistema diversos ministérios e órgãos governamentais, incluindo os ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Saúde, Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre outros membros.

Morto-vivo: para evitar transtornos, atualização no INSS pode ser feita por meio do aplicativo site ou pela Central 135. Foto: Divulgação

 

CPFs duplicados, nomes parecidos podem cancelar benefício

Os cartórios enviam ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) registros diários de nascimentos, casamentos, natimortos, averbações, retificações e anotações, além dos óbitos. A ausência ou informação equivocada do CPF no registro civil pode causar transtornos nos cruzamentos de dados feitos pelo INSS. Portanto, o Instituto alerta para a verificação das informações na certidão: se estão corretas e completas.

A chefe do Serviço de Manutenção (Serman) da SRSE III, Gabriele Veloso, destaca alguns critérios de batimento de dados do Instituto que podem levar à suspensão dos benefícios, como é o caso de CPFs duplicados, nomes semelhantes ou datas de nascimento idênticas. Porém ela explica que erros como esse quando identificados são retificados.

“Mas assim que é constatado o erro, o INSS informa ao cartório para análise e sendo concluído pelo equívoco da serventia, a mesma providencia a retificação afim do ajuste ser feito”, afirma.

Diante da constatação do equivoco o cartório realize uma análise prévia ao ser notificado pelo Instituto, pois, segundo ela, às vezes as documentações que embasam o registro civil estão divergentes.

“Sendo constatado com convicção trata-se de homônimo ou algum outro batimento que afaste a possibilidade de ocorrência do óbito, o servidor efetua os fluxos de reativação sem necessidade da triangulação com o cartório, uma vez que não houve identificação de vício no registro civil transmitido”, diz.

Atualize seus dados no Meu INSS

Para evitar transtornos como a perda de seu benefício mantenha atualizados seus dados. A atualização no INSS pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site Meu INSS ou pela Central 135.

Esse procedimento exige a inclusão de informações básicas, como mudança de endereço e telefone, e dados mais sensíveis, que precisam ser analisados pelo servidor após a apresentação de documentos comprovatórios.

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